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AGORA, ÓRGÃOS PÚBLICOS NÃO PODERÃO EXIGIR OUTROS DOCUMENTOS NO PREENCHIMENTO DE CADASTROS A partir de 2024, o CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS (CPF) será o único número de identificação dos
cidadãos em todos os documentos oficiais e para todas as relações com o Estado. LEIA MAIS: * NOVA LEI DO CPF VAI ACABAR COM MEU RG? ENTENDA * COMO CONSULTAR O CPF PELO NOME * COMO CONSULTAR
O PIS PELO CPF * COMO CONSULTAR CNPJ GRÁTIS Na prática, agora com a mudança, para fazer qualquer solicitação de serviço público será necessário informar somente o CPF, não sendo mais
necessário outros números de identificação como Registro Geral (RG), PIS e número da carteira de trabalho. O CPF é um banco de dados administrado pela Receita Federal que armazena
informações cadastrais de contribuintes. Agora, com a Lei 14.534/23, sancionada em 2023 pelo presidente Lula, outros documentos podem ser solicitados, mas não podem impossibilitar um
cadastro ou requerimento. De acordo com o governo federal, o objetivo da medida é dar acesso aos serviços públicos, unificando bancos de dados e permitindo que o cidadão apresente e memorize
somente um documento. Além disso, a partir de 2024, o CPF precisará estar presente em novos documentos sem a necessidade de gerar um novo número, como acontece hoje em dia em: * Certidão de
nascimento; * Certidão de casamento; * Certidão de óbito; * Documento Nacional de Identificação (DNI); * Número de Identificação do Trabalhador (NIT); * Registro no Programa de Integração
Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); * Cartão Nacional de Saúde; * Título de eleitor; * Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); *
Carteira Nacional de Habilitação (CNH); * Certificado militar; * Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada como a OAB; * Outros certificados
de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais. Como único número de identificação, sem o CPF não será possível
solicitar alguns serviços, inclusive em Embaixadas e Consulados no exterior. Caso cidadãos brasileiros, residentes no exterior, não tenham o número do CPF, poderão solicitar ou consultar sua
situação cadastral diretamente no site da Receita Federal, em processo online, sem precisar comparecer ao Consulado. Originada do Projeto de Lei 1422/19, do ex-deputado federal Felipe
Rigoni (União-ES), o texto foi aprovado pela Câmara em dezembro de 2022. A Lei já está em vigor, porém foram fixados os seguintes prazos para adequação: * Doze meses, para que os órgãos e as
entidades realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos, para adoção do número de inscrição no CPF como número de identificação; * Vinte e quatro meses,
para que os órgãos e as entidades modifiquem os sistemas entre os cadastros e as bases de dados a partir do número de inscrição no CPF.