
- Select a language for the TTS:
- Brazilian Portuguese Female
- Brazilian Portuguese Male
- Portuguese Female
- Portuguese Male
- Language selected: (auto detect) - PT
Play all audios:
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta quinta (22) que as regras que instituem o juiz das garantias, que está em análise na Corte, são inconstitucionais ao
presumirem a parcialidade do juiz que atuar na fase inicial do processo criminal. O magistrado, que também é relator da ação, afirmou que uma eventual parcialidade do magistrado deve ser
analisada com base nas regras já existentes do próprio Código de Processo Civil. Segundo o ministro, que vai prosseguir com o voto na próxima quarta (28), que a tramitação de um processo sem
“vieses” não minimiza uma eventual parcialidade de juízes criminais ao repartir as funções entre o juiz das garantias e o juiz da instrução. Para o relator, a obrigação de que os estados e
o Distrito Federal instalem varas judiciais onde atuará o juiz das garantias, com competência exclusiva para a fase do inquérito, também é inconstitucional. Ele considera que a União, por
meio do Congresso Nacional, não poderia definir normas de funcionamento da justiça criminal dos demais entes federados que, segundo a Constituição Federal, têm competência para legislar
sobre a estrutura e o funcionamento do Judiciário local. VEJA TAMBÉM: Além disso, afirmou que as normas sobre juiz das garantias previstas na lei são procedimentais e, por isso, não poderiam
ser incluídas em projeto de emenda parlamentar. Para ele, a obrigatoriedade da existência de duas varas criminais em cada comarca, com competências distintas, elimina a possibilidade de que
cada estado distribua juízes e varas de acordo com as necessidades locais e o número de demandas em cada matéria. “A norma geraria verdadeiro caos nas unidades judiciárias de todo o país,
pois exigiria a interrupção automática de todas as ações penais em andamento, obrigando as localidades a providenciarem a substituição dos juízes nos processos de natureza criminal”, disse.
Ainda segundo o magistrado, a instituição do juiz de garantias altera “de forma profunda” a divisão e a organização de serviços judiciários, o que demandaria uma completa reorganização da
justiça criminal do país – esse tipo de alteração só poderia ser proposta pelo Judiciário. Fux lembrou que o STF já suspendeu uma emenda constitucional que havia criado um tribunal regional
federal, por ofensa à separação de Poderes, pois a proposta não havia sido enviada pelo Tribunal. A instituição do juiz de garantias iria, ainda, provocar um aumento de despesas que não foi
levado e consideração pelo projeto de lei. Logo após o voto de Fux, o ministro Dias Toffoli anunciou que iria pedir vista do julgamento.