Coleta WEB - Legalização de Empresas

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Estou transferindo uma empresa do DF, para o MA, já fiz a alteração na junta do DF, estou com o contrato em mãos, agora devo pedir a analise no coleta web, primeiro ou dar entrada na junta


do MA, primeiro. Eu sei que a junta do maranhão tem convenio com RFB, e quando estou no coleta web, aparece a pergunta, caso a alteração ainda não tenha sido analisadata, na junta deseja que


a junta defira seu pedido? sim ou não? o que quer dizer, e quanto tempo demora em media depois de preencher o coleta web? se puderem me dar uma luz agradecerei.


Pessoal me ajudem...Bom o procedimento é esse tem um cliente que a sede da empresa é de Mg, e ele que abrir uma Filial em SP/Guarulhos ja foi feita a Junta e falta o Cnpj mas estou com


duvidas sou leiga nesta area estou começando agora .pr favor me ajudem rs!Fiquerei muito grata!


Alexa,Veja as orientações do DNRC sobre esse assunto:5.1.2 - ORIENTAÇÕES E PROCEDIMENTOS5.1.2.1 - PROCEDIMENTOS PRELIMINARES À ABERTURA DA FILIAL5.1.2.1.1 - Solicitação de proteção ou de


pesquisa prévia de nome empresarialAntes de dar entrada da documentação na Junta Comercial da UF da sede, nos casos de ABERTURA de primeira filial, ALTERAÇÃO, quando houver alteração de nome


empresarial e de TRANSFERÊNCIA, para UF em que ainda não haja filial, é recomendável, preferencialmente, promover a proteção do nome empresarial da sociedade ou solicitar a pesquisa deste à


Junta Comercial da UF onde será aberta, alterada ou para onde será transferida a filial, para evitar sustação do registro naquela Junta por colidência de nome empresarial.Havendo


colidência, será necessário alterar o nome da sociedade na Junta do Estado onde se localiza a sede.5.1.2.1.2 - Solicitação de Certidão Simplificada à Junta da sedeQuando se tratar de


primeira filial na outra UF, por abertura ou por inscrição de transferência, deverá ser requerida à Junta da sede uma Certidão Simplificada onde conste o endereço da filial aberta ou


transferida para compor o processo a ser apresentado à Junta Comercial de destino, exceto no caso de constar desse processo o contrato ou instrumento que contenha o contrato consolidado ou


Certidão de Inteiro Teor ou cópia autenticada de um desses instrumentos em que se deliberou pela abertura da filial.5.2.2 - ASPECTO FORMALA abertura de filial pode ser efetuada através do


contrato social, alteração contratual ou instrumento de deliberação de administrador, neste caso, se houver autorização contratual.Em qualquer hipótese, deve ser indicado o endereço completo


da filial e, nos casos de alteração, transferência ou extinção, também o seu NIRE.5.2.3 - ATOS E EVENTOS A SEREM UTILIZADOSNo preenchimento do requerimento constante da Capa de Processo


deverá constar o ATO correspondente ao documento que está sendo arquivado e os eventos a seguir, conforme o caso:a) abertura, alteração e extinção de filial em outra UF026 – Abertura de


filial em outra UF;027 – Alteração de filial em outra UF;028 – Extinção de filial em outra UF;b) transferência de filial da UF da sede para outra UF ou de uma UF para outra UF036 –


Transferência de filial para outra UF;c) inscrição de transferência de filial de outra UF para a UF da sede037 – Inscrição de transferência de filial de outra UF.5.2.4 - FICHA DE CADASTRO


NACIONAL DE EMPRESAS - FCNPara cada ato de abertura, alteração, transferência ou extinção de filial em outro Estado deverá ser apresentada uma FCN, assim como deverá ser apresentada uma FCN


individualizada para a sede quando da alteração contratual constar, além dos atos relativos a filiais, alteração de outras cláusulas contratuais, cujos dados sejam objeto de


cadastramento.5.2.5 - DADOS OBRIGATÓRIOSPara ABERTURAÉ obrigatória, em relação à filial aberta, a indicação do endereço completo (tipo e nome do logradouro, número, complemento,


bairro/distrito, município, unidade


da federação e CEP).5.2.6 DADOS FACULTATIVOSA indicação de destaque de capital para a filial é facultativa. Se indicado algum valor, a soma dos destaques de capital para as filiais deverá


ser inferior ao capital da empresa.A indicação de objeto para filial é facultativa, porém, quando efetuada, deverá reproduzir os termos do texto do objeto da empresa, integral ou


parcialmente.Espero que ajude...Recomendações


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