Stj: consumidor pode exigir reparação se produto com defeito não for consertado no prazo de 30 dias

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ENTRE AS MEDIDAS QUE PODEM SER ADOTADAS ESTÁ A DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO OU A SUBSTITUIÇÃO POR UM NOVO ​A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a extrapolação do prazo de


30 DIAS para CONSERTO de PRODUTO COM DEFEITO dá ao consumidor o direito de exigir a SUBSTITUIÇÃO DO BEM, a RESTITUIÇÃO imediata do valor pago ou o ABATIMENTO proporcional do preço (artigo


18, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor). De acordo com o colegiado, caso o consumidor opte pela restituição da quantia paga, o fato de ter permanecido usando o produto não


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