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QUESTÃO DEVERÁ SER ANALISADA PELO TST E SUPREMO A JUSTIÇA do TRABALHO tem garantido o direito à ISENÇÃO de CUSTAS processuais (a chamada JUSTIÇA GRATUITA) apenas com a apresentação de
DECLARAÇÃO de POBREZA, inclusive em casos de EX-EXECUTIVOS que recebiam altos salários. A prática foi mantida pelos JUÍZES mesmo após a REFORMA TRABALHISTA (Lei nº 13.467, de 2017) LIMITAR o
BENEFÍCIO a quem ganha baixos salários ou que comprove insuficiência de recursos - embora a norma não estabeleça que provas devem ser apresentadas. Já é assinante? Faça o seu login