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CERTOS GASTOS EM EDUCAÇÃO, SAÚDE E ATÉ MESMO DOAÇÕES FAZEM PARTE DAS QUANTIAS QUE NÃO PODEM SER ABATIDAS DO INFORME As PARCELAS NÃO DEDUTÍVEIS são valores que não podem ser deduzidos da base
do IMPOSTO DE RENDA (IR). Ou seja, elas são o oposto das DEDUÇÕES LEGAIS. Certos gastos em EDUCAÇÃO, SAÚDE e até mesmo DOAÇÕES fazem parte das quantias que não podem ser abatidas do
informe. LEIA MAIS: Como declarar empréstimo consignado no Imposto de Renda 2024 Como declarar pensão alimentícia no Imposto de Renda 2024 Como declarar renda fixa no Imposto de Renda 2024?
Todas as parcelas não dedutíveis estão compreendidas nas Leis nº 7.713/88 (altera a legislação do IR) e 9.250/95 (altera a legislação do Imposto de Renda para Pessoa Física). Em saúde, por
exemplo, gastos com procedimentos cirúrgicos estéticos (cirurgia eletiva), remédios, vacinas, óculos, lentes de contato, custos de acompanhantes ou quartos particulares, despesas cobertas
por seguros e outras despesas que não sejam de conta hospitalar não são dedutíveis. Em relação aos custos com educação, Mariana Ferreira, advogada tributarista do Murayama, Affonso Ferreira
e Mota Advogados, explica que o valor que excede R$ 3.561,50 efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente à educação infantil, ao ensino fundamental, médio e educação superior é
considerado não dedutível. > “Além disso, despesas com cursos de idiomas, artes, dança, > atividades esportivas, culturais ou despesas com transportes e > materiais escolares também
não podem ser descontadas do Imposto de > Renda”, disse. Ferreira ainda destaca que a quantia com dependente que exceder R$ 2.275,08 também é uma parcela não dedutível. > “Por fim,
doações feitas para entidade beneficente cadastrada no > MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA (MEC) ou no CONSELHO NACIONAL DE > ASSISTÊNCIA SOCIAL (CNAS) que ultrapassam 6% dos
rendimentos > tributáveis são consideradas não dedutíveis”, explica a > advogada. Esses custos deverão ser incluídos em “parcela não dedutível/valor reembolsado”. O QUE ACONTECE CASO O
CONTRIBUINTE NÃO DECLARE ESTES VALORES? Ferreira explica que, caso o contribuinte não pague as parcelas não dedutíveis, ele estará sujeito a multas, juros e a possibilidade de cair na malha
fina. Em caso de não pagamento do tributo, a RECEITA FEDERAL aplicará juros de 1% ao mês sobre o valor devido, com mínimo de R$ 165,74 e limite a 20% do imposto devido. A malha fiscal, ou
malha fina, é uma classificação na qual o contribuinte é colocado pela Receita quando há inconsistências sendo analisadas pelo próprio órgão na declaração do IR. Isso não necessariamente
quer dizer que há algo de errado com a declaração, mas apenas que ela irá para uma análise mais profunda. QUAIS SÃO AS DESPESAS NÃO DEDUTÍVEIS? Em saúde, as despesas não dedutíveis são: *
Procedimentos cirúrgicos estéticos (cirurgia eletiva) * Remédios * Vacinas * Óculos * Lentes de contato * Custos de acompanhantes ou quartos particulares * Despesas cobertas por seguros *
Despesas que não sejam de conta hospitalar não são dedutíveis. Em educação, além das despesas acima de R$ 3.561,50, serão tributados: * Despesas com cursos de idiomas, artes, dança,
atividades esportivas e culturais * Despesas com transportes * Despesas com materiais escolares Despesas acima de R$ 2.275,08 com dependentes também é uma parcela não dedutível, tal qual
doações para entidade beneficente cadastrada no MEC ou no CNAS que ultrapassam 6% dos rendimentos tributáveis. _*Estagiário sob supervisão de Diogo Max_