Tjes reabre sindicância contra juíza acusada de prisão abusiva - século diário

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Seguindo a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Justiça do Estado (TJES) vai reabrir o procedimento disciplinar contra a juíza Joanna Augusta Tavares Feu Rosa,


que apura o suposto excesso na determinação de prisão da espectadora por desacato durante uma audiência. O caso foi incluído na pauta da sessão do Tribunal Pleno desta quinta-feira (20). O


julgamento havia sido suspenso no início de junho, para publicação do ato de aposentadoria da magistrada.   De acordo com a publicação no Diário da Justiça, a sindicância voltará à


tramitação normal, conforme o pedido feito pelo ex-juiz Frederico Luis Schaider Pimentel, que apresentou a reclamação contra juíza. O relator do caso, desembargador Namyr Carlos de Souza


Filho, será mantido.  Na sessão dessa terça-feira (18), o plenário do CNJ confirmou a decisão liminar do conselheiro Gilberto Valente Martins, que havia fixado o prazo de 15 dias para o


julgamento definitivo da reclamação contra a juíza. No procedimento disciplinar, Joana Augusta é acusada de ter infringido o dispositivo legal ao decretar a prisão da mãe de um adolescente


infrator por 48 horas, sob alegação de desacato durante uma audiência.  O episódio ganhou repercussão na mídia local, o que motivou a reclamação do ex-juiz Fredinho. Na fase inicial do


processo, a defesa da juíza alegou que a prisão ocorreu após advertências por conta de manifestações durante o depoimento de testemunhas. “Desferindo injúrias ao sistema judiciário de forma


genérica e levianamente acusando juízes e Poder Judiciário de serem corruptos”, afirmou, referindo-se ao tom das ofensas ditas pela mãe do adolescente.  Durante a defesa prévia, a juíza


também alegou que o procedimento era uma tentativa de constrangimento, já que ela foi arrolada como testemunha na ação penal da Operação Naufrágio – em que o ex-juiz foi um dos denunciados.


Em 2006, a juíza havia denunciado o então advogado Fredinho de ter subtraído os autos de um processo no cartório sem passar pelo registro. O caso foi parar na Ordem de Advogados do Brasil


(OAB) e até mesmo no próprio CNJ.  A suspensão da tramitação do caso foi determinada pela corte após o acolhimento de uma questão de ordem suscitada pelo desembargador Álvaro Bourguignon.


Ele sugeriu a paralisação até a publicação do ato de aposentadoria por invalidez da magistrada, declarada como portadora de “Incapacidade Labutaria Total e Definitiva”, por conta de


problemas de saúde.