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O orçamento do município de São Paulo é determinado anualmente e aprovado através da Lei Orçamentária Anual – LOA, que estima as receitas e fixa as despesas para o ano seguinte e prevê como
esses recursos serão distribuídos e gastos. A Câmara Municipal de São Paulo possui autonomia e independência administrativa e financeira, conforme previsto no artigo 2º da Constituição
Federal, e neste sentido, elabora seu próprio orçamento com base na necessidade de gastos para cumprir suas funções constitucionais típicas legislativa e fiscalizadora e também a função
administrativa, pois gerencia o seu próprio orçamento, seu patrimônio, seu pessoal e organiza as atividades internas. O orçamento da Câmara Municipal, juntamente com o orçamento do Tribunal
de Contas do Município de São Paulo, que também possui autonomia e independência administrativa e financeira, compõe o orçamento do Poder Legislativo, que não poderá exceder 3,5% (artigo 29A
da constituição federal) do somatório das receitas tributárias e das transferências constitucionais previstas no § 5º, do art. 153 e nos artigos 158 e 159, efetivamente realizadas no
exercício anterior. O orçamento do Poder Legislativo é parte do orçamento geral do município de São Paulo e são repassados em parcelas pelo Poder Executivo através de Duodécimos mensais. Em
relação ao orçamento da Câmara Municipal, este é dividido em duas unidades orçamentárias: a própria Câmara (CMSP) e o Fundo Especial de Despesas da CMSP (FECAM). As informações orçamentárias
da CMSP/FECAM são apresentadas em: * _Despesa por Nota de Empenho CMSP_ * _Despesa por Nota de Empenho FECAM_ * _Receitas extra orçamentária e ingressos extra-orçamentários – CMSP_ *
_Receitas extra orçamentária e ingressos extra-orçamentários – FECAM_ * _Demonstrativos da Execução Orçamentária_, composto por: * Relatório da Execução Orçamentária da Despesa – CMSP /
FECAM (mensal) * Boletim dos ingressos de Recursos Extra-Orçamentários – CMSP / FECAM (mensal) * Boletim da Receita Orçamentária – FECAM (mensal) * Demonstrativo da Despesa Realizada –
Consolidado CMSP + FECAM (mensal) * Balancete da Despesa Empenhada por Subelemento e Item de Despesa – CMSP / FECAM – (mensal) * Relatório Mensal de Compras – Consolidado (CMSP + FECAM) –
(mensal) * Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) – aprovado pela LOA – CMSP / FECAM (anual) Estão ainda disponíveis, através do Link https://portal.tcm.sp.gov.br/pagina/11253, do Tribunal
de Contas do Município de São Paulo, a “Consulta de Dotação on-line”, de todos os órgãos que constituem a Administração Municipal, inclusive a CMSP e o FECAM, em suas várias etapas. EQUIPE
DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO – SGA 23