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Parecer nº 257/08 Processo nº 502/2007 TID nº 1541210 Interessado: SGA.2 Assunto: 5º Aditamento para a prorrogação da vigência do Contrato nº 18/2005 celebrado com a empresa XXX, para
fornecimento diário de pães. Sr. Procurador Legislativo Supervisor, O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para análise e manifestação acerca da possibilidade jurídica de
prorrogação do Contrato nº 18/2005, firmado com a empresa XXX, cuja vigência expirará em 01 de setembro de 2008. Às fls. 125 o gestor do contrato informa que a contratada vem cumprindo
regularmente o ajuste e manifesta-se sobre a necessidade de sua prorrogação. Por seu turno a empresa contratada às fls. 127, manifestou impossibilidade de atender ao solicitado nas mesmas
condições avençadas ao que se refere ao preço. Realizada pesquisa de preços, constatou-se, conforme se pode depreender do mapa de preços às fls. 140, a existência de empresa com valor igual
ao pactuado anteriormente com a atual contratada. Todavia, a mesma informada dos fatos, decidiu manter o fornecimento nas mesmas condições avençadas no contrato pelo período de 90 dias, a
partir de 01 de setembro de 2008. Portanto, em vista do exposto, e tendo em consideração que o contrato não ultrapassou o prazo de sessenta meses, período durante o qual pode ser prorrogado,
nos termos do art. 57, inc. II, da Lei n° 8.666/93, e também por não ter ultrapassado vinte e cinco por cento (25%) do valor da primeira contratação, não vislumbramos óbices à prorrogação
do referido ajuste. Constam dos autos de certificado de regularidade da Contratada junto ao INSS (fls. 128), FGTS (fls. 129), e em relação Tributos Mobiliários Municipais, a certidão de fls.
135, encontra-se desatualizada, requerendo posterior atualização. Segue minuta de termo de aditamento, para apreciação de Vossa Senhoria. São Paulo, 22 de agosto de 2008. DANIELLE
PIACENTINI STIVANIN Procuradora Legislativa