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Parecer n° 214/2010
Parecer nº 214/2010Processo nº. 132/2010TID 5464972Assunto: Contrato nº 30/2008
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
Diante dos autos temos que:
a) o processo foi encaminhado a esta Procuradoria para análise e manifestação a respeito da possibilidade de prorrogação da vigência do contrato nº 30/2008 pelo prazo de 12 meses, ocasião em
que se concluiu pela viabilidade e elaborou-se a minuta do 2º termo aditivo (fls. 72/74);
b) a E. Mesa deliberou pela realização de estudos, pelo CCI, sobre a viabilidade de incluir o objeto do contrato nº 30/2008 no contrato firmado com a empresa CONTEXTO PROPAGANDA LTDA, motivo
pelo qual o 2º termo aditivo prorrogou a vigência do ajuste por mais 3 meses;
c) o CCI concluiu pela inviabilidade da inclusão do objeto do contrato nº 30/2008 no contrato firmado com a empresa CONTEXTO;
d) os autos retornaram a esta Procuradoria para análise e manifestação sobre a possibilidade de nova prorrogação do contrato pelo período de mais 9 meses.
Diante do cenário ora retratado, entendo que a E. Mesa poderá autorizar a nova prorrogação, por mais 9 meses, com fundamento na cláusula quarta do contrato.
Desta feita, segue em anexo nova minuta de termo aditivo, a título de sugestão, para apreciação de V.Sa., acompanhada da documentação referente à representação e à regularidade fiscal da
contratada.
São Paulo, 20 de agosto de 2010.
Maria Helena Pessoa PimentelProcuradora LegislativaOAB/SP nº 106.650