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Parecer nº 110/2008 Processo: 20/2008 TID – 2187269 Interessado: SGA. 24 e empresa XXX Assunto: 2º termo de aditamento ao contrato nº 17/2007 desta Edilidade com a empresa XXX – prorrogação
contratual – possibilidade. Sr. Procurador Legislativo Supervisor: O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para análise e manifestação acerca da possibilidade jurídica do
aditamento visando à primeira prorrogação do Contrato nº 17/2007, firmado com a empresa CONSÓRCIO XXX, cuja vigência expirará em 26 de abril de 2008. Embora não haja menção expressa no
contrato com respeito à possibilidade de prorrogação deste ajuste, o Estatuto das Licitações – Lei Federal 8.666/93 – artigo 57, II, permite a prorrogação dos contratos de prestação de
serviços a serem executados de forma contínua, até o máximo de 60 meses. No que diz respeito à alteração mencionada pelo gestor do contrato (fl. 24), esta já foi realizada segundo o termo de
aditamento no processo nº 1.440/06 do qual se providenciou a juntada. Foi realizada pesquisa de preços. Segundo a Supervisora do SGA. 22 constatou-se que o preço proposto pela contratada é
inferior à média de mercado (fls. 136/137). Sob estes aspectos, não vejo óbice à prorrogação pretendida. As certidões de regularidade da Contratada junto ao INSS e em relação aos Tributos
Mobiliários Municipais encontram-se nas folhas 2 e 3 respectivamente. No que diz respeito à certidão de regularidade do FGTS, foi providenciada a juntada. Segue minuta de termo de
aditamento, para apreciação de V.Sa. São Paulo, 18 de abril de 2008. MANOEL JOSÉ ANIDO FILHO Procurador legislativo OAB/SP nº 83.768