Sancionada lei que cria política de proteção a pessoas com albinismo

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A condição, classificada como genética e hereditária, não permite que a pessoa se defenda da exposição ao sol. A consequência imediata é a queimadura solar, que afeta principalmente


crianças, já que, na infância, o controle à exposição é mais difícil. > “Sem a prevenção, os pacientes envelhecem precocemente e podem > desenvolver cânceres de pele agressivos antes 


dos 30 anos de > idade”, alerta a entidade. CARACTERÍSTICAS A escassez ou a ausência completa da melanina pode afetar a pele, deixando-a em tons diferentes, do branco ao marrom. Os


cabelos também variam de muito brancos a castanho, loiro ou ruivo. Já nos olhos, as cores podem variar do azul muito claro ao castanho e, assim como a cor da pele e do cabelo, podem mudar


conforme a idade. Também podem ocorrer sintomas relacionados à visão, como movimento rápido e involuntário (nistagmo), estrabismo, miopia, hipermetropia e fotofobia. DIAGNÓSTICO De acordo


com a Sociedade Brasileira de Dermatologia, o diagnóstico é feito pelo médico dermatologista e pelo oftalmologista. Através da história clínica, avaliação dermatológica e exame da retina, é


possível chegar à conclusão diagnóstica, embora o diagnóstico de certeza do albinismo seja [obtido] somente por meio da pesquisa genética, diz a entidade. TRATAMENTO E CUIDADOS Para evitar


uma das principais complicações do albinismo, o câncer de pele, a orientação é manter consultas de rotina com o dermatologista para acompanhar sinais e sintomas, buscando detectar, de forma


precoce, o indício do surgimento de lesões. Também é preciso manter as avaliações oftalmológicas. “Existem ainda medidas de autocuidado essenciais para evitar complicações, como garantir o


uso de filtro solar e evitar a exposição direta ao sol. O uso de roupas compridas deve ser priorizado, assim como os óculos escuros que contenham proteção contra os raios UVA e UVB”,


destacou a Sociedade Brasileira de Dermatologia. Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente TAGS Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Albinismo Sociedade Brasileira


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