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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 21, por unanimidade, que candidatos que atrasarem a prestação de contas eleitorais podem ser impedidos de obter a certidão de
quitação eleitoral para registrar candidatura na próxima eleição. A tese aprovada foi a seguinte: "?A previsão de impedimento à obtenção de certidão de quitação eleitoral até o fim da
legislatura, nos casos de contas julgadas como não prestadas, não configura nova hipótese de inelegibilidade e insere-se no poder regulamentar da Justiça Eleitoral". É + que streaming.
É arte, cultura e história. + filmes, séries e documentários + reportagens interativas + colunistas exclusivos Assine agora A maioria já estava formada, mas o resultado foi proclamado nesta
tarde, com a conclusão dos votos. Os ministros validaram uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE, aprovada em 2019, que impede os candidatos que não prestam contas no prazo de
obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura, ou seja, por quatro anos. A certidão de quitação eleitoral é um documento exigido no momento do registro de candidatura. A
decisão foi tomada em uma ação movida pelo PT contra a resolução do TSE. O partido argumentou que a regra é desproporcional porque pune os políticos "por longo lapso temporal" e
mesmo após a regularização das contas. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, argumentou que não cabe aos candidatos escolherem quando cumprir a obrigação de prestar contas.
"Se a Justiça Eleitoral liberar geral, vai ser um incentivo à prática de caixa dois", argumentou o ministro, seguido por todos os colegas. Em 2024, o STF já havia definido que a
prestação de contas eleitorais é suficiente para obter a certidão e que a emissão do documento não depende da aprovação dos gastos de campanha pela Justiça Eleitoral. Dúvidas, Críticas e
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