O que muda com as novas regras para cursos ead no ensino superior

feature-image

Play all audios:

Loading...

Governo veta ensino remoto para alunos de medicina, direito e odontologia e cria nova modalidade semipresencial para demais cursos da saúde e licenciaturas.O presidente Luiz Inácio Lula da


Silva assinou nesta segunda-feira (19/05) o decreto que define novas regras para a política nacional de educação a distância (EAD). A medida endurece as regras para atividades online, exclui


cursos dessa modalidade e cria o formato híbrido, ou semipresencial. As instituições de ensino superior terão dois anos de transição para adaptação gradual dos cursos. A revisão do marco


regulatório da educação a distância foi estabelecida após críticas do setor pelo aumento abrupto de cursos dessa modalidade no país, impulsionado pela pandemia da covid-19. Segundo o


Ministério da Educação, as matrículas EAD cresceram 232% entre 2018 e 2023. Só em 2023, o número de ingressantes em cursos remotos foi o dobro dos presenciais. A oferta de vagas, dominada


por instituições privadas, também foi muito superior: 77,2% (19.181.871) na modalidade online, ante 22,8% (5.505.259) na modalidade presencial, segundo o Censo Escolar. Em junho do ano


passado, o governo suspendeu a criação de novos cursos ministrados online até que a política fosse revista para garantir a qualidade de ensino. A nova regra deveria ter sido publicada em


dezembro, mas foi adiada diversas vezes. O que muda com a nova regra A partir de agora, cursos superiores de medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia deverão ser ofertados


exclusivamente no formato presencial. Um dos cursos mais afetados será a enfermagem, que acumula 193 mil alunos matriculados em cursos EAD, que eram permitidos. Ainda assim, cursos


presenciais poderão contar com 30% de sua carga horária ministrada de forma online, desde que de forma síncrona e mediada – quando a aula acontece ao vivo e com a presença de um professor ou


mediador. Outros cursos da área da saúde, como farmácia e fisioterapia, e licenciaturas poderão ser realizados num formato semipresencial recém-criado. Nesse modelo, até 50% da carga


horária pode ser realizada à distância. A carga horária restante deve incluir pelo menos 30% de atividades presenciais, como estágios e práticas laboratoriais, enquanto os demais 20% podem


ser cumpridos por meio de aulas virtuais ao vivo. Outra mudança é que estas aulas online ao vivo deverão ter um máximo de 70 alunos por professor. Cursos online terão provas presenciais Já


os cursos EAD agora deverão contar com um limite mínimo de 10% de aulas presenciais e 10% de atividades online ao vivo. Antes, essa modalidade poderia ser realizada apenas à distância. Outra


determinação do decreto é a existência de pelo menos uma avaliação presencial a cada disciplina curricular, que deverá representar a maior parte da nota final, inclusive em cursos EAD. O


controle de frequência dos estudantes continua a ser obrigatório. O decreto cria, ainda, o cargo de mediador pedagógico, com formação compatível com o curso e vínculo formal com a


instituição de ensino. A função do profissional será diferente da do tutor, que era limitada a tarefas administrativas. Ele será responsável por facilitar a participação dos estudantes em


atividades online. O número desses profissionais deverá ser informado no Censo da Educação Superior, anualmente. Já os polos EAD deverão atender a requisitos mínimos de infraestrutura física


e tecnológica adequados às especificidades do curso ofertado, como salas de coordenação, ambientes de estudo, laboratórios e acesso à internet. Nesses locais também deverão acontecer as


atividades presenciais dos cursos remotos, como a aplicação de provas. Isso dificulta a contratação de espaços terceirizados. Não será permitido o compartilhamento de polos entre


instituições de ensino superior. gq/as (Agência Brasil, ots) Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente