CNMP analisa proposta de regulamentação de estágios no MP

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CNMP analisa proposta de regulamentação de estágios no MP O Plenário do CNMP volta a se reunir hoje, 11 /5. Entre as matérias a ser discutidas está a proposta de resolução (59/2009-44), do


conselheiro Cláudio Barros, que regulamenta a atividade de estágio nos Ministérios Públicos da União e dos Estados. Da Redação


segunda-feira, 11 de maio de 2009


Atualizado às 08:41


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Oportunidade de aprendizado

Plenário analisa proposta de regulamentação de estágios no MP O Plenário do CNMP volta a se reunir hoje, 11/5. Entre as matérias a ser discutidas está a


proposta de resolução (59/2009-44), do conselheiro Cláudio Barros, que regulamenta a atividade de estágio nos Ministérios Públicos da União e dos Estados. O projeto busca atender as


determinações estabelecidas pela lei federal 11.788/2008 (clique aqui), conhecida como Lei do Estágio. São definidas, entre outros itens, questões referentes a prazos, recessos, licenças,


pagamento de bolsa ou contraprestação financeira no exercício do estágio por estudantes universitários, do ensino médio, da educação profissional e da especial. O autor da proposta destaca o


papel do estágio como uma oportunidade de aprendizado que não deve ser vista como relação de trabalho. Segundo Cláudio Barros, a resolução "não permitirá eventuais desvios, com estagiários


exercendo funções definidas, por lei, à atividade-fim de membros e servidores da Instituição". Além de evitar desvios de função, a norma pretende garantir a isonomia e a transparência na


escolha dos estagiários. O processo de seleção deverá ser precedido de convocação por edital público e será composto por, pelo menos, uma prova escrita sem identificação dos candidatos. Além


disso, fica proibida a contratação de estagiário para atuar, sob orientação ou supervisão, diretamente subordinado a cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau.


Regimento

Outro projeto do conselheiro Cláudio Barros será levado ao exame do Plenário na segunda-feira. É o que busca alterar o artigo 66, caput, do Regimento Interno do CNMP, previsto


na Resolução 31/2008. Atualmente, em regra, para que uma proposta de resolução seja apreciada pelo Plenário é preciso esperar, a partir de sua apresentação, o prazo de 15 dias, destinado ao


oferecimento de emendas. Esse intervalo de tempo nem sempre coincide com o período entre uma reunião e outra do Conselho. A sugestão de Claúdio Barros consiste em dar maior celeridade ao


trâmite dos atos de conteúdo normativo ou regulamentar. No processo 339/2009-52, o conselheiro defende que os projetos de resolução apresentados possam ser votados já na sessão seguinte


(seja ela ordinária ou extraordinária), desde que tenha sido dada "a devida publicidade" ao texto e que o relator entenda que a proposta esteja "pronta para ser discutida pela Plenário".


A 5ª Sessão Ordinária do CNMP será realizada a partir das 9h, no auditório do edifício-sede do CNMP (endereço: SHIS QI 3, Lote A, Bloco E, Ed. Terracotta, Lago Sul, Brasília - DF). As


reuniões do CNMP são abertas ao público e transmitidas ao vivo pela internet.


Para consultar a pauta completa da sessão, clique aqui. ___________