
Play all audios:
O STF declarou a inconstitucionalidade de trechos de leis estaduais do Rio Grande do Sul, do Ceará e de Alagoas que previam critérios próprios de desempate para promoções por antiguidade na
carreira do Ministério Público. As normas foram questionadas pela PGR nas ADIns 7.296, 7.284 e 7.289, analisadas na sessão virtual encerrada em 6 de maio. As legislações estaduais previam
critérios adicionais, como tempo de serviço público estadual, tempo na administração pública e número de filhos dos membros da instituição, critérios que não estão previstos na legislação
Federal. O relator, ministro ANDRÉ MENDONÇA, afirmou que as regras violam a competência da União para legislar sobre normas gerais da organização do Ministério Público, conforme estabelece a
Constituição Federal. André Mendonça é o relator dos processos.(Imagem: Gustavo Moreno/SCO/STF) Segundo o ministro, a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (lei 8.625/93) permite
apenas critérios diretamente relacionados ao desempenho funcional, como tempo na entrância, conduta e dedicação ao cargo. Para ele, a inclusão de fatores pessoais ou alheios à atividade
institucional, como tempo de serviço anterior ou quantidade de filhos, não se alinha aos objetivos da norma e contraria os princípios constitucionais da isonomia e da igualdade entre os
entes federativos. A decisão, tomada por unanimidade, terá eficácia a partir da publicação da ata de julgamento. O tribunal estabeleceu esse marco com o objetivo de garantir segurança
jurídica e preservar promoções que foram efetivadas com base nas normas agora invalidadas.