Marco aurélio vota por validar leis do pr sobre cargos no legislativo - migalhas

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São constitucionais leis do Paraná que criam cargos comissionados no Poder Legislativo do Estado. Assim entendeu o ministro Marco Aurélio ao votar na ADIn 4.814, processo do qual é relator.


Após o voto do decano, o julgamento foi suspenso por vista de Gilmar Mendes, que havia pedido destaque no plenário virtual. (Imagem: Reprodução/TV Justiça) Na ação, o Conselho Federal da OAB


questionou as leis 16.390/10 e 16.792/11, do Estado do Paraná, sob o argumento de que criam na Assembleia Legislativa daquele Estado quantitativo desproporcional de cargos comissionados,


especialmente se comparado à quantidade de cargos efetivos realmente providos, o que viola os princípios do concurso público, da proporcionalidade, da igualdade, da impessoalidade e da


moralidade pública. A OAB alega que dentre os cargos de comissão criados predominam funções que, a rigor, deveriam ser preenchidas por concurso em razão de sua natureza estar ligada à


atividade legislativa, ressaltando que as funções exercidas por servidores titulares dos cargos efetivos extintos pela lei passaram a ser exercidas por cargos de provimento por comissão. Em


sustentação oral, o representante da OAB, Cassio Lisandro Telles, chamou a atenção para o número de cargos em comissão criados pela lei estadual 16.390/10, de cerca de 1.704, e o número de


cargos em comissão criados pela lei 16.792/11 de 1.677. O advogado ressaltou que a criação de cargos comissionados não observa o princípio da proporcionalidade e viola os princípios da


igualdade, impessoalidade e moralidade. VOTO DO RELATOR Ao votar, o relator, ministro Marco Aurélio, destacou que o processo legislativo é complexo, existindo no órgão parlamentar comissões


para avaliarem as matérias. Presume-se, na visão do ministro, que a lei editada seja compatível com a CF. Ele pontuou que, segundo a OAB, a legislação teria criado funções comissionadas em


número substancial, considerados cargos efetivos. "_O raciocínio desenvolvido faz-se ligado a campo político-normativo, não se podendo a partir dele entender haver distorção a atrair a


pecha de inconstitucionalidade_."   Por esta razão, julgou improcedente o pedido, declarando constitucionais as leis impugnadas.