Cotas de sociedade de advogados entram na partilha em separação... - migalhas

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A 3ª turma do STJ julgou, de forma unânime, que deve haver partilha de cotas de escritório de advocacia na separação quando o casamento foi celebrado no regime de comunhão universal de bens.


A mulher ajuizou ação contra o "ex" objetivando a sobrepartilha de cotas do varão na sociedade de advogados. Em sentença datada de outubro de 2013, a juíza de Direito Marlene


Landvoigt, da 8ª vara de Família e Sucessões de Porto Alegre, julgou procedente a ação, determinando a partilha das quotas sociais em 50% para cada parte, considerando que a sociedade de


advogados foi constituída na vigência do casamento. A 8ª câmara Cível do TJ/RS deu provimento à apelação do réu e, por maioria, o colegiado julgou improcedente o pedido de sobrepartilha,


entendendo que "_não são partilháveis as quotas da sociedade de advogados, por constituir uma sociedade simples, dedicada ao exercício da profissão de seus integrantes, não se


enquadrando como ente empresarial_". Seguindo o voto do ministro Marco Aurélio Bellizze, a turma entendeu, ao julgar o recurso da mulher, que a participação societária em banca tem


valor econômico e não pode ser equiparada a proventos e salário pelo trabalho pessoal do advogado. No caso, a ex-mulher que pede a partilha não pertença a essa categoria profissional. Com


esse entendimento, a turma reformou decisão do TJ/RS, que deve reanalisar o caso considerando a possibilidade da partilha.