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"Ou, 'como tornar difícil o que era fácil'. Depois que ingressei na chamada terceira idade e com mais alguns anos de trabalho, a etapa seguinte da minha vida se deu mediante a
obtenção de aposentadoria pelo INSS, cumulada com uma disritmia cardíaca crônica. Nestas condições, passei a pertencer ao grupo de felizes contribuintes isentos da apresentação da
declaração anual de rendimentos. Assim sendo, bastava apenas o preenchimento e entrega, entre os meses de setembro e novembro, via internet, de um formulário incrivelmente simples, onde
respondia meia dúzia de perguntas, somente com as opções 'sim' e 'não'. Daquelas perguntas, uma questionava se o cidadão era proprietário de bens imóveis, enquanto a
resposta ficava limitada a um mero 'clique' na opção 'sim', ou na opção 'não'. Pois bem, neste ano de 2009, as nossas ilustres e caridosas autoridades
fazendárias, resolveram tornar obrigatória, nos moldes tradicionais, a denominada 'declaração de isenção', para os contribuintes que forem proprietários de bens imóveis de valor
superior a 80 mil reais, mesmo que isto não implique pagamento de qualquer tributo. Para atendimento da nova forma de declaração de isenção, o contribuinte deve fazê-lo através do formulário
simplificado. Até aqui, com muito boa vontade, dá para aceitar. Todavia, o formulário simplificado não se encontra disponível, isoladamente, no sítio da receita federal. Somente é possível
obtê-lo através de download de todo o programa do imposto de renda/2009, onde estaria embutido. Dito programa pesa, nada mais, nada menos, 11,8 MB, o qual, pela minha conexão discada, com
velocidade inferior àquela (56 kbps) inicialmente prometida pela operadora (Telefonica), levaria dias para ser baixado! Ademais, acrescente-se que a remessa dessa declaração, ainda
dependeria do download de outro programa, com peso de 2,4 MB. Ora, ora, ora, Ministro Guido Mantega! Por que toda essa complicação, a fim de que seus subordinados fiquem sabendo aquilo que
já estão carecas de saber? Não constava lá, na anterior forma de declaração de isenção, a perguntinha sobre a posse, ou propriedade, de bens imóveis? O fisco, agora, quer apenas saber o
valor dos mesmos? Por que, então, não inserir outra perguntinha na sobredita declaração, indagando se o valor de tais bens seria igual ou superior a 80 mil reais? Ou será que, no futuro, não
se objetiva, dissimuladamente, alcançar o isento com uma 'contribuiçãozinha'? Independentemente dos comentários publicados na internet, de contribuintes queixando-se por não terem
conseguido acesso ao formulário simplificado, mesmo baixando o programa imposto de renda/2009, já estava decidido a ir a uma papelaria, ou à ECT, adquirir o indigitado formulário e
remetê-lo via postal, de modo mais trabalhoso e oneroso. Eis aí um belo exemplo de como voltar à Idade da Pedra!"