Como comprovar hipossuficiência do cuidador familiar no bpc/loas - migalhas

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Saiba que você não está sozinho! Muitas famílias dependem economicamente de quem não possui renda formal, e, por isso, o acesso ao BPC pode se tornar um desafio. Neste artigo, vamos mostrar


os principais caminhos e documentos necessários para que CUIDADORES FAMILIARES possam comprovar a vulnerabilidade econômica, sem deixar de lado direitos fundamentais. Continue a leitura e


entenda como se preparar para apresentar um requerimento sólido ao INSS! VOCÊ IRÁ SABER MAIS SOBRE: * Entendendo o regime de cuidador familiar; * Conceito de hipossuficiência no BPC/LOAS; *


Composição do grupo familiar e impacto no cálculo de renda; * Principais documentos para comprovar hipossuficiência; * Estratégias para reunir provas em áreas rurais e comunidades de baixa


renda; * Etapas do requerimento ao INSS: Do cadastro à avaliação social; * Possíveis impasses e como superá-los; * Recomendações práticas para fortalecer o pedido; * Perguntas frequentes


sobre o tema. Saiba dos seus direitos aqui! 1. ENTENDENDO O REGIME DE CUIDADOR FAMILIAR O "REGIME DE CUIDADOR FAMILIAR" refere-se à situação em que um membro da família dedica-se


integralmente ao CUIDADO DE UMA PESSOA IDOSA, de um portador de deficiência ou de alguém com doença crônica que impossibilite a atividade laboral. Geralmente, esse CUIDADOR abre mão de


exercer atividade remunerada, visto que o CUIDADO demanda tempo integral. No âmbito do BPC/LOAS - BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA, a lei 8.742/1993 prevê o benefício para pessoas com


deficiência e idosos acima de 65 anos que comprovem insuficiência de recursos. Porém, sendo o CUIDADOR FAMILIAR o único provedor do domicílio, surge o desafio: como comprovar que toda a


família vive em SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE ECONÔMICA se não há renda formal? Para compreender a fundo essa questão, é preciso analisar: * QUEM É CONSIDERADO "FAMÍLIA" para fins do


CÁLCULO DA RENDA PER CAPITA; * QUAIS RENDIMENTOS INFORMAIS OU EVENTUAIS podem compor a RENDA FAMILIAR; * DE QUE FORMA O INSS AVALIA A HIPOSSUFICIÊNCIA em quem não tem emprego formal. O


CUIDADOR FAMILIAR costuma ser pessoa jovem ou em fase produtiva, muitas vezes na faixa etária entre 18 e 60 anos, e ao optar por cuidar de um parente, passa a depender de benefícios


governamentais para subsistência. Dessa forma, há grande chance de que a RENDA PER CAPITA DO GRUPO FAMILIAR se situe abaixo de ¼ DO SALÁRIO MÍNIMO PER CAPITA - LIMITE previsto no ART. 20, §


3º, DA LEI 8.742/1993. Contudo, reunir provas consistentes pode ser complicado, sobretudo em localidades remotas ou em circunstâncias em que não há contratos formais, holerites ou


comprovantes bancários suficientes. 2. CONCEITO DE HIPOSSUFICIÊNCIA NO BPC/LOAS A HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA, para fins do BPC/LOAS, está diretamente relacionada à incapacidade de prover as


necessidades básicas de subsistência, tanto da pessoa com deficiência ou idosa, quanto de todo o GRUPO FAMILIAR. A legislação estabelece, de forma clara, que: "Art. 20, § 3º, da lei


8.742/1993: Para efeito de cálculo da renda mensal per capita, considerar-se-á o valor de ¼ (um quarto) do salário mínimo." Assim, para ter DIREITO AO BPC: * O requerente deve comprovar


deficiência de longo prazo ou ser idoso acima de 65 anos; * A RENDA MENSAL FAMILIAR PER CAPITA não pode ultrapassar ¼ do salário mínimo. O desafio prático: COMO APURAR A RENDA MENSAL


FAMILIAR PER CAPITA QUANDO O CUIDADOR FAMILIAR NÃO AUFERE SALÁRIO OU SALÁRIO INFORMAL? Afinal, mesmo que não exista contrato de trabalho formal, a família pode ter pequenas entradas


financeiras: receitas de trabalho autônomo, APOSENTADORIA de outro parente, programas de transferência de renda (como Bolsa Família, Auxílio Brasil, etc.), doações eventuais ou mesmo


remessas de familiares que residem em outra cidade ou estado. São esses valores que, somados, compõem o DIVISOR DE RENDA PER CAPITA. Além disso, a orientação normatizada pela IN INSS 100/18,


que trata da AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA, reforça que "devem ser consideradas todas as entradas financeiras, sejam elas oriundas de fonte formal ou informal, e cabe ao assistente social


apurar a situação de forma qualitativa e quantitativa." Portanto, mesmo não havendo holerites, é necessário documentar todas as formas de ingresso financeiro - e, quando inexistentes,


comprovar a absoluta falta de recursos. 3. COMPOSIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR E IMPACTO NO CÁLCULO DE RENDA Para CALCULAR A RENDA PER CAPITA, é importante conhecer quem integra o "GRUPO


FAMILIAR" do beneficiário. Segundo a ORIENTAÇÃO NORMATIVA INSS 99/18, integram o GRUPO FAMILIAR: * Cônjuge ou companheiro (a); * Filhos até 21 anos ou inválidos, mesmo que maiores de 21


anos; * Pais, avós e bisavós residentes no mesmo domicílio; * Dependentes econômicos inscritos no IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA; * Pessoas que com ele convivem e compartilham despesas


(agregados). No "REGIME DE CUIDADOR FAMILIAR", frequentemente há cenários como: * O idoso (ou portador de deficiência) como beneficiário direto; * O CUIDADOR (geralmente filho,


neto ou sobrinho) que abdica de trabalhar; * Eventuais irmãos do beneficiário que moram na mesma residência; * Pessoas de menor idade, sem renda própria; * Pessoas que recebem auxílio do


governo (Bolsa Família, Auxílio Brasil). Para efeitos práticos: * SOMAM-SE TODOS OS RENDIMENTOS MENSAIS do grupo (SALÁRIOS, PENSÕES, APOSENTADORIAS, AUXÍLIO EMERGENCIAL, BOLSA FAMÍLIA, bicos


informais comprovados); * DIVIDE-SE PELA QUANTIDADE DE PESSOAS (MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR); * VERIFICA-SE SE O RESULTADO É = ¼ DO SALÁRIO MÍNIMO (em 2025, o salário mínimo vigente é R$


1.514,00; sendo ¼ = R$ 378,50). Caso o cálculo ultrapasse esse patamar, nega-se o BPC. Porém, muitos CUIDADORES FAMILIARES não possuem registros formais de renda, ou mesmo não têm contas


bancárias. Nessa hipótese, o assistente social realiza avaliação qualitativa: * Verifica as condições de moradia (moradia simples, sem distinção de cômodos, condições higiênicas precárias);


* Confere existência de bens (automóvel, animais de estimação, móveis que indiquem certo nível de conforto); * Analisa subsídios de terceiros (eventuais doações, ajuda de vizinhos, remessas)


etc. Se culminar em quadro de "VULNERABILIDADE ECONÔMICA ABSOLUTA", o assistente social classifica o grupo como HIPOSSUFICIENTE, mesmo sem comprovantes formais de RENDA. 4.


PRINCIPAIS DOCUMENTOS PARA COMPROVAR HIPOSSUFICIÊNCIA Para que o INSS RECONHEÇA A HIPOSSUFICIÊNCIA de quem NÃO POSSUI RENDA FORMAL, recomenda-se reunir provas que demonstrem a precariedade


econômica. Entre os documentos e meios de prova mais comuns, destacam-se: 4.1 DECLARAÇÕES DE ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL * ATESTADO OU DECLARAÇÃO EMITIDA PELO CRAS - CENTRO DE REFERÊNCIA


DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ou CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social, comprovando que a família é atendida pelo serviço de assistência social do município; * DECLARAÇÃO


DE DIRIGENTE LOCAL DE ENTIDADE DE APOIO (IGREJA, ONG, ASSOCIAÇÃO DE MORADORES) atestando que a família possui RENDA FAMILIAR reduzida ou inexistente; * RELATÓRIO SOCIAL ELABORADO POR


ASSISTENTE SOCIAL DE INSTITUIÇÕES PÚBLICAS OU CONVENIADAS, contendo informações sobre as condições de moradia, alimentação, acesso a saneamento e saúde; Esses documentos servem para reforçar


a análise socioeconômica qualitativa, sobretudo quando faltam comprovantes formais. A validade dessas declarações pode variar conforme o INSS de cada região, mas, em geral, são aceitos


desde que contenham: identificação da entidade, carimbo, assinatura e data recente (máximo 90 dias). 4.2 EXTRATOS BANCÁRIOS E COMPROVANTES DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS * EXTRATOS BANCÁRIOS DO


RESPONSÁVEL E DO BENEFICIÁRIO, demonstrando ausência de depósitos regulares acima de determinado valor. Mesmo que não existam movimentações, o extrato vazio por si só pode já demonstrar


hipossuficiência; * COMPROVANTES DE RECEBIMENTO DE PROGRAMAS ASSISTENCIAIS (Bolsa Família, Auxílio Brasil, Benefício de Prestação Continuada de outro familiar), cuja soma não ultrapasse o


patamar de ¼ DO SALÁRIO MÍNIMO PER CAPITA; * DOCUMENTOS QUE COMPROVEM RECEBIMENTO DE DOAÇÕES OU PENSÕES ALIMENTÍCIAS EVENTUAIS, se houver (por exemplo, pagamento de aluguel de imóvel). Se


não houver tais valores, deve constar declaração formal da inexistência; Mesmo bicos eventuais podem ser considerados como RENDA, se comprovados por recibos, notas fiscais de prestação de


serviço informal ou declaração de contratante. Caso não existam, informe no requerimento que não há qualquer entrada financeira exceto as mencionadas. 4.3 DECLARAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA OU


AUSÊNCIA DELA * DECISÃO JUDICIAL OU ACORDO HOMOLOGADO EM AUDIÊNCIA que comprove recebimento de pensão alimentícia de qualquer espécie (do cônjuge, filhos, ex-cônjuge); * DECLARAÇÃO DE


INEXISTÊNCIA DE PENSÃO ALIMENTÍCIA quando pertinente, preferencialmente com firma reconhecida; Quando a família depende exclusivamente de repasses, ainda que muito pequenos (por exemplo, R$


100 mensais), isso deve ser informado e comprovado por extratos ou recibos. Se não há essa fonte, declare expressamente que não há pensão alimentícia. 4.4 LAUDOS MÉDICOS E DOCUMENTOS DE


SAÚDE FAMILIAR * LAUDOS MÉDICOS DETALHANDO A DEFICIÊNCIA OU CONDIÇÃO DE SAÚDE DA PESSOA CUIDADA, para COMPROVAR A NECESSIDADE DE CUIDADO PERMANENTE e exclusão de geração de RENDA formal; *


COMPROVAÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS RECORRENTES (receitas de medicamentos, faturas de laboratórios, comprovantes de consultas gratuitas em postos públicos); * RELATÓRIOS DE EQUIPE DE SAÚDE DA


UBS - UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, que atestem o deslocamento frequente para tratamentos, impossibilitando trabalho externo; Esses documentos reforçam a argumentação de que a estrutura familiar


não consegue gerar RENDA SUFICIENTE, já que parte dos recursos é obrigatoriamente direcionada à manutenção da saúde. 5. ESTRATÉGIAS PARA REUNIR PROVAS EM ÁREAS RURAIS E COMUNIDADES DE BAIXA


RENDA Em áreas rurais ou comunidades onde não há acesso fácil a internet, banco ou serviços públicos, a dificuldade de COMPROVAR HIPOSSUFICIÊNCIA aumenta. Seguem algumas estratégias: *


COLETA DE DECLARAÇÕES DE LIDERANÇAS LOCAIS: Cabe ao morador solicitar ao agente comunitário de saúde, ao líder de associação de agricultores familiares ou ao agente do CRAS município uma


declaração atestando a SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE; * ESSAS DECLARAÇÕES DEVEM CONTER: nome completo, CPF, endereço, descrição breve da situação econômica, carimbo da instituição e


assinatura; * FOTOS E VÍDEOS DO LOCAL DE MORADIA: Embora não substituam documentos oficiais, registros visuais de moradia precária (casas de taipa, piso de terra batida, ausência de rede de


água encanada) podem ser anexados como prova complementar. Vale fazer um memorial descritivo da residência, anexando fotos recentes com data; * RECIBOS SIMPLES DE SERVIÇOS PRESTADOS


INFORMALMENTE: Produtores rurais podem apresentar comprovantes de venda de produção (ex.: notas de produtor rural, recibos de venda de hortaliças) para calcular eventual "RENDA


AGROPECUÁRIA INFORMAL"; * DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONTA BANCÁRIA OU CONTA SEM MOVIMENTAÇÃO: Um comprovante bancário vazio ou um documento emitido pelo banco informando que o CPF não


possui conta corrente ou conta poupança ativa no banco pode reforçar a alegação de INEXISTÊNCIA DE RENDA FORMAL; * RECIBOS DE COMPRA DE INSUMOS AGRÍCOLAS OU DE ALIMENTAÇÃO: Mesmo que a


família produza para SUBSISTÊNCIA, comprovantes de compra mínima de insumos (sementes, ferramentas) indicam que não há sobra para outras despesas. Esses comprovantes reforçam a necessidade


de auxílio governamental. Ao combinar essas provas, o assistente social terá elementos concretos para avaliar que a família vive em SITUAÇÃO DE SUBSISTÊNCIA PRECÁRIA e que, portanto, o


CUIDADOR FAMILIAR não possui condições de prover as despesas básicas. 6. ETAPAS DO REQUERIMENTO AO INSS: DO CADASTRO À AVALIAÇÃO SOCIAL Para que o CUIDADOR FAMILIAR CONSIGA O BPC para o


dependente (idoso ou pessoa com deficiência), é essencial seguir corretamente cada etapa do processo de requerimento e a AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA. Abaixo, enumeramos o fluxo típico: *


AGENDAMENTO DO ATENDIMENTO (PRESENCIAL OU DIGITAL); * PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO SAA (SISTEMA DE ATENÇÃO À ADM. DO BPC); * APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS (ORIGINAIS E CÓPIAS); * ENCAMINHAMENTO


PARA AVALIAÇÃO SOCIAL E PERÍCIA MÉDICA (SE FOR O CASO DE DEFICIÊNCIA); * ANÁLISE TÉCNICA PELO INSS; * CONCESSÃO OU INDEFERIMENTO; * POSSIBILIDADE DE RECURSO (EM CASO DE INDEFERIMENTO);


Observar cada etapa do processo evita que falhas documentais prejudiquem o deferimento. 7. POSSÍVEIS IMPASSES E COMO SUPERÁ-LOS 7.1 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS FORMAIS PROBLEMA: A família não


possui contracheques, não tem conta bancária ou comprovante de aluguel em seu nome. SOLUÇÃO: * Solicitar ao CRAS uma DECLARAÇÃO SOCIOECONÔMICA DETALHADA; * Obter declaração de lideranças


comunitárias (pastor/padre, vereador, agente comunitário); * Apresentar extratos bancários emptos ou carta do banco informando ausência de conta. 7.2 DISCORDÂNCIA DO ASSISTENTE SOCIAL


PROBLEMA: O assistente social classifica a situação como "RENDA PER CAPITA ACIMA DE ¼ DO SALÁRIO MÍNIMO", mesmo sem rendimentos formais. SOLUÇÃO: * Revisar cálculo de eventuais


benefícios (Bolsa Família, Auxílio Brasil) e eventuais doações; * Apresentar laudos que demonstrem despesas mensais altas (medicamentos, transporte para tratamento); * Reunir testemunhas


(vizinhos, parentes) para comprovar que não há geração de RENDA SUFICIENTE; * Protocolar recurso administrativo ressaltando as inconsistências no cálculo e requerer reavaliação. 7.3 RECUSA


INDEVIDA E RECURSOS ADMINISTRATIVOS PROBLEMA: O pedido é indeferido injustamente e não há atendimento à reavaliação no prazo de 30 dias. SOLUÇÃO: * Acompanhar pelo Meu INSS cada fase do


processo (status do benefício, agendamento de perícia e de avaliação social); * Se o prazo de 30 dias expirar sem decisão do recurso, ajuizar ação judicial com pedido liminar para


continuidade imediata do benefício; * Incluir, no pedido judicial, o MANDADO DE SEGURANÇA caso haja abuso de poder ou falha grave na análise pelo INSS. 8. RECOMENDAÇÕES PRÁTICAS PARA


FORTALECER O PEDIDO * ORGANIZE UM DOSSIÊ COMPLETO; * MANTENHA COMPROVANTES DE DESPESAS; * ATUALIZE O PARECER SOCIAL SEMPRE QUE HOUVER MUDANÇA DE CIRCUNSTÂNCIA; * PRODUZA PROVA TESTEMUNHAL SE


NECESSÁRIO; * SOLICITE ASSISTÊNCIA JURÍDICA CEDO. 9. PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE O TEMA 1 - O CUIDADOR PODE INCLUIR DESPESAS PRÓPRIAS NO CÁLCULO DA RENDA PER CAPITA? Não diretamente. O


cálculo considera apenas rendimentos do grupo familiar. No entanto, você pode usar comprovantes de despesas altas para demonstrar que eventuais rendimentos não supre demandas de custeio do


tratamento/assistência. 2 - O QUE ACONTECE SE O ASSISTENTE SOCIAL DETECTAR RENDA DE UM FAMILIAR QUE NÃO RESIDE NA MESMA CASA, MAS CONTRIBUI EVENTUALMENTE? Nesse caso, se ficar comprovado que


há transferência de recursos regulares, esse valor deve entrar no cálculo de renda. Caso seja esporádico e não caracterize sustento, é possível justificar no relatório social. 3 - POSSO


APRESENTAR UM EXTRATO BANCÁRIO DE OUTRA CONTA QUE NÃO ESTEJA NO MEU NOME PARA COMPROVAR AUSÊNCIA DE MOVIMENTAÇÕES? Não é indicado. O INSS só aceita extratos do CPF do solicitante ou de


dependentes incluídos no requerimento. Use declaração do banco atestando que não há conta ativa no CPF do cuidador. 4 - CASO O CUIDADOR RECEBA AUXÍLIO-BRASIL, ISSO INVIABILIZA O ACESSO AO


BPC? Não necessariamente. O Auxílio Brasil deve ser computado como renda familiar para o cálculo per capita, mas se o valor total dos rendimentos (incluindo o Auxílio Brasil) dividido pela


quantidade de pessoas do grupo familiar for menor ou igual a ¼ do salário mínimo, não há impedimento. 5 - É POSSÍVEL REQUERER O BPC DIRETAMENTE NA DEFENSORIA PÚBLICA SEM PASSAR PELO INSS?


Não. O requerimento deve ser feito obrigatoriamente ao INSS. Somente após indeferimento na via administrativa, cabe pedir a Defensoria (ou contratar advogado) para ajuizar ação judicial. O


CUIDADOR FAMILIAR desempenha papel essencial na sociedade ao dedicar tempo integral ao cuidado de um ente querido, mas, muitas vezes, encontra barreiras para cOMPROVAR A HIPOSSUFICIÊNCIA


diante do INSS. A estratégia mais eficaz consiste em reunir evidências robustas - desde declarações de entidades de assistência social até comprovantes de inexistência de renda formal - e


apresentar um requerimento bem fundamentado. Se você ou alguém que conhece atua como cuidador familiar e enfrenta dificuldades na obtenção do BPC/LOAS, lembre-se de: * Documentar com clareza


cada fonte (ou ausência) de RENDA; * Apresentar relatórios sociais atualizados; * Contar com testemunhas ou lideranças comunitárias que atestem a CONDIÇÃO DE VULNERABILIDADE; * Buscar


auxílio jurídico especializado para orientar cada etapa e evitar indeferimentos indevidos.