Trâmite prioritário PPH encerra seu ciclo de 2020 e proposta do INPI traz mudanças para o programa em 2021

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Trâmite prioritário PPH encerra seu ciclo de 2020 e proposta do INPI traz mudanças para o programa em 2021 Karoline Coelho As possíveis melhorias divulgadas para a segunda fase do PPH são


promissoras. segunda-feira, 28 de dezembro de 2020


Atualizado em 29 de dezembro de 2020 09:30

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(Imagem: Arte Migalhas)


O Programa de trâmite prioritário de patentes pela modalidade Patent Prosecution Highway (PPH) do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que procura utilizar cooperações de


escritórios de patentes para otimizar o exame de pedidos de patentes, atingiu recentemente o limite anual de 400 requerimentos. Por isso, novos requerimentos estão temporariamente suspensos


e terão que aguardar o ciclo de 2021 do programa.


O ano de 2021 também pode trazer mudanças ao programa. O INPI está estudando antecipar o início da segunda fase do PPH que traria novidades quanto aos critérios para participar do programa. 


A segunda fase do PPH que estava prevista para 1º/1/22 poderá ter seu início antecipado para 1º/1/21.


Até o momento, a proposta divulgada pelo INPI para segunda fase do PPH englobaria as seguintes mudanças:


i) aumento no número de requerimentos totais por ano de 400 para 600;


ii) aumento no número de requerimentos por classificação (International Patent Classification - IPC) por ano de 100 para 150;


iii) 1 requerimento por depositante por semana, ao invés de 1 por mês, como ocorre atualmente; e


iv) considerar o exame técnico realizado por qualquer escritório de patentes parceiro, diferente do requisito atualmente em vigor em que apenas o exame do escritório de patentes em que a


família de patentes começou pode ser utilizado.


Apesar dessas mudanças estarem ainda em avaliação interna pelo INPI, podendo sofrer alterações, as possíveis melhorias divulgadas para a segunda fase do PPH são promissoras e têm tudo para


fortalecer os resultados positivos já alcançados pelo programa como a redução do tempo de exame, economia processual e maior segurança jurídica para os requerentes.


Karoline Coelho Especialista de Patentes da Daniel Advogados.


Daniel Advogados