Declaração do imposto de renda 2025 começa em 17 de março e vai até 30 de maio

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novas regras | Notícia Uma das principais mudanças no IRPF foi a alteração no valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração X NOTÍCIA É o fato ou acontecimento


de interesse jornalístico. Pode ser uma informação nova ou recente. Também diz respeito a uma novidade de uma situação já conhecida. ARTIGO Texto predominantemente opinativo. Expressa a


visão do autor, mas não necessariamente a opinião do jornal. Pode ser escrito por jornalistas ou especialistas de áreas diversas. INVESTIGATIVA Reportagem que traz à tona fatos ou episódios


desconhecidos, com forte teor de denúncia. Exige técnicas e recursos específicos. CONTENT COMMERCE Conteúdo editorial que oferece ao leitor ambiente de compras. ANÁLISE É a interpretação da


notícia, levando em consideração informações que vão além dos fatos narrados. Faz uso de dados, traz desdobramentos e projeções de cenário, assim como contextos passados. EDITORIAL Texto


analítico que traduz a posição oficial do veículo em relação aos fatos abordados. PATROCINADA É a matéria institucional, que aborda assunto de interesse da empresa que patrocina a


reportagem. CHECAGEM DE FATOS Conteúdo que faz a verificação da veracidade e da autencidade de uma informação ou fato divulgado. CONTEXTO É a matéria que traz subsídios, dados históricos e


informações relevantes para ajudar a entender um fato ou notícia. ESPECIAL Reportagem de fôlego, que aborda, de forma aprofundada, vários aspectos e desdobramentos de um determinado assunto.


Traz dados, estatísticas, contexto histórico, além de histórias de personagens que são afetados ou têm relação direta com o tema abordado. ENTREVISTA Abordagem sobre determinado assunto, em


que o tema é apresentado em formato de perguntas e respostas. Outra forma de publicar a entrevista é por meio de tópicos, com a resposta do entrevistado reproduzida entre aspas. CRÍTICA


Texto com análise detalhada e de caráter opinativo a respeito de produtos, serviços e produções artísticas, nas mais diversas áreas, como literatura, música, cinema e artes visuais. A


RECEITA FEDERAL divulgou nesta quarta-feira, 12, as regras do Imposto de Renda 2025, ano-base 2024. O prazo de entrega vai do dia 17 de março até 30 de maio neste ano. A declaração


pré-preenchida só vai estar disponível a partir do dia 1º de abril. Uma das principais mudanças foi a alteração no valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da


declaração, de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00. Esses rendimentos são recebidos de salários, aluguéis, e aposentadorias, por exemplo. A Receita também alterou o limite da receita bruta de


obrigatoriedade para atividade rural de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00. O órgão também estabeleceu NOVAS REGRAS que ampliam a obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda. Segundo a


Receita, também devem prestar contas os contribuintes que atualizaram bens imóveis em dezembro de 2024, pagando ganho de capital com alíquota diferenciada. Além disso, aqueles que obtiveram


rendimentos no exterior provenientes de aplicações financeiras, lucros ou dividendos também estão obrigados a declarar. ANÚNCIO DAS NOVAS REGRAS DO IMPOSTO DE RENDA 2025 VEJA OS DETALHES


ABAIXO: CRONOGRAMA: 13/março - Publicação da Instrução Normativa IRPF 13/março - Liberação do programa (PGD IRPF) para preenchimento 17/março - Início das transmissões pelo programa (PGD


IRPF) 2025 01/abril - Implantação da solução online (MIR) preenchimento e entrega 01/abril - Liberação da declaração Pré-preenchida QUEM DEVE DECLARAR O IR 2025? - Recebedores de rendimentos


tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024; - Recebedores de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil no ano anterior; - Quem teve


receita bruta superior a R$ 169.440 em atividade rural no ano anterior. - Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;


- Pessoas com bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos) que somavam mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano anterior; - Indivíduos com ganhos de capital na alienação de bens ou


direitos; - Quem realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano anterior; - Vendedores de imóveis


residenciais que usaram os recursos para a compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optaram pela isenção do IR; - Pessoas que começaram a residir no


Brasil em qualquer mês do ano anterior; - Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024; - Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações


financeiras e de lucros e dividendos no ano anterior. CRONOGRAMA DE LOTES DE RESTITUIÇÃO: - Primeiro lote: 30 de maio; - Segundo lote: 30 de junho; - Terceiro lote: 31 de julho; - Quarto


lote: 29 de agosto; e - Quinto e último lote: 30 de setembro. PRIORIDADES NOS LOTES DE RESTITUIÇÃO: - Maior prioridade para quem simultaneamente utilizou a pré-preenchida e optou pelo


recebimento da restituição via PIX; COMO FICOU A PRIORIZAÇÃO DAS RESTITUIÇÕES DO IRPF 2025: - idade igual ou superior a 80 anos; - idade igual/superior a 60 anos, Deficientes e Portadores de


Moléstia Grave; - cuja maior fonte de renda seja o magistério; - utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por PIX; - utilizaram a pré-preenchida ou optaram por


receber a restituição por PIX; - Demais contribuintes.