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Por Ricardo Brito BRASÍLIA (Reuters) – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 24 horas para que o governo federal avalie propostas apresentadas pelos
Estados para superar o impasse em torno da cobrança do ICMS que incide sobre combustíveis. Em comunicado divulgado após a reunião de conciliação entre as partes esta manhã, os Estados se
mostraram preocupados com a “queda abrupta” de arrecadação e na tentativa de se chegar a um consenso foram propostos quatro itens de um acordo. O primeiro ponto proposto pelos Estados é que
a base de cálculo dos ICMS sobre o diesel seja calculado com base na média dos últimos 60 meses. Os Estados também querem que não haja vinculação da alíquota modal com o tema da
essencialidade, para que não sejam reduzidas as parcelas do Fundo de Combate à Pobreza. Os entes regionais pedem ainda que as alíquotas do ICMS sobre operações de fornecimento de
combustíveis em patamar superior à cobrada sobre as operações em geral sejam aplicadas apenas a partir de 2024, conforme já decidiu o STF em julgamento anterior. Por último, os Estados
solicitam a retirada da inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de
cálculo do ICMS até que o processo que discute o assunto seja finalizado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os representantes da União se comprometeram a analisar com cuidado todas as
questões levantadas e pediram 24 horas para avaliarem as propostas, o que foi aceito por todos os entes federativos. Um dos pontos citados pelos Estados é que governadores de 11 Estados e do
Distrito Federal entraram nesta terça com uma ação contra a lei recém-aprovada pelo Congresso que classifica como bens essenciais combustíveis, telecomunicações, energia elétrica e
transporte coletivo. Na prática, a norma limita a cobrança do ICMS a um teto máximo de cerca de 17%. Mendes é relator de ações que discutem a tributação do ICMS sobre combustíveis.
Recentemente, Estados recorreram ao STF para que uma decisão do ministro André Mendonça segundo a qual as alíquotas do ICMS devem ser uniformes em todo o território nacional a partir do
próximo mês não tenha validade. O argumento dos entes regionais é que Mendes já relatava ação anterior que discutia a suspensão de leis estaduais e do DF que aplicavam alíquotas diferentes
do imposto. Uma tentativa anterior de conciliação, conduzida por André Mendonça, foi frustrada.