Homem é condenado por rotina de agressões físicas a ex-mulher deficiente

feature-image

Play all audios:

Loading...

Um homem foi condenado a pagar R$ 5 mil a título de indenização por danos morais à ex-mulher, que é portadora de deficiência e foi vítima de reiterados episódios de violência doméstica ao


longo do casamento. Em votação unânime na última segunda, 27, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso ao ex-marido e manteve sentença de primeira


instância. Segundo a vítima, depois do casamento, o homem passou a agredi-la fisicamente. Em razão dos maus-tratos, sofreu lesões e enfrentou quadros de depressão e síndrome do pânico. Em


seu parecer, o relator do processo na Corte, desembargador Natan Zelinschi de Arruda, afirmou que ‘a violência doméstica deve ser repudiada de todas as formas’ e destacou como agravante o


fato de a ex-esposa ser portadora de deficiência, com limitação de movimentos. “A prova oral fez referência de que o réu é pessoa de comportamento inadequado em relação à autora, impondo sim


adversidades ao então cônjuge, o que interfere no âmbito emocional, haja vista o caráter vexatório e constrangedor imposto a quem efetivamente escolhera para ser companheira, a quem deveria


proporcionar assistência mútua e respeito”, afirmou o relator do recurso, desembargador Natan Zelinschi de Arruda. De acordo com o magistrado, o sofrimento imposto à autora é suficiente


para a configuração dos danos morais. “Quanto à verba reparatória fixada em R$ 5.000,00, está compatível com as peculiaridades da demanda, sobretudo porque tem finalidade pedagógica para que


o réu não reitere no comportamento irregular”, determinou. Os desembargadores Alcides Leopoldo e Marcia Dalla Déa Barone acompanharam o entendimento de relator.