Coaf: como funciona o órgão que combate a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo

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O Conselho de Controle de Atividades Financeiras, conhecido como COAF, é um órgão brasileiro responsável por promover a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do


terrorismo, e a outros crimes relacionados ao sistema financeiro. Este órgão foi criado em 1998 pela Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998) e caracteriza-se como a unidade de


inteligência financeira (UIF) no Brasil. Sua principal função é produzir e gerir inteligência financeira, principalmente através de relatórios para autoridades que investigam os já


mencionados crimes, tais como Ministério Público Federal (MPF) e Polícia Federal. Esses relatórios são denominados RIF´s (Relatório de Inteligência Financeira) e são elaborados após o


monitoramento e a análise de informações financeiras, visando identificar operações suspeitas e ações que possam configurar crimes de lavagem de ativos, corrupção, dentre outros. > O COAF


 desempenha um papel primordial na identificação de > operações suspeitas; na produção de inteligência financeira; e > no apoio a investigações. Além disso, o órgão é responsável por


receber e analisar as comunicações de operações suspeitas realizadas por instituições financeiras e outros estabelecimentos equiparados, como, bancos, cooperativas de crédito, empresas de


consórcio, casas de câmbio e de apostas, e joalherias. Podemos elencar como operações suspeitas o depósito de diversos valores fracionados; ou movimentações financeiras atípicas, envolvendo


altas somas, quando o correntista, geralmente, movimenta valores baixos ou medianos; compras de joias em espécie; realização de diversos empréstimos entre familiares (como pai e filha) em


curto espaço de tempo; saldo de contas bancárias ou investimentos consideráveis em nome de pessoas jurídicas com capital social irrelevante, e com indicativos que são titularizadas por


laranjas. Em 2020, foi editada a Lei 13.974 que estrutura a UIF brasileira. Segundo essa lei, foi atribuído ao COAF autonomia técnica e operacional, estando administrativamente vinculado ao


Banco Central do Brasil. Diversos países possuem Unidades de Inteligência Financeira semelhantes ao COAF. Nos Estados Unidos, por exemplo, há a FinCEN (Financial Crimes Enforcement Network);


na França, a TRACFIN (Traitement du Renseignement et Action contre les Circuits Financiers clandestins); e na Alemanha é denominado Financial Intelligence Unit Germany (FIU Germany). VEJA


TAMBÉM: Para elucidar como funciona na prática as atividades do COAF e dos órgãos de investigação, vamos fornecer um exemplo de caso hipotético: uma senhora aposentada possui conta corrente


em um banco, e sua movimentação financeira mensal fica em torno de R$ 4 mil. Durante um período de 20 dias, foram efetuados depósitos diários e, em espécie, em sua conta, sendo que o total


desses valores fracionados alcançou a soma de R$ 5 milhões. Assim, havendo indicativos de operações suspeitas, o gerente da conta em questão adotou as providências para que essa movimentação


fosse comunicada ao COAF. Após a análise das informações pela UIF, e, sendo constatada a existência de indícios do crime de lavagem de dinheiro, o órgão de controle elabora um Relatório de


Inteligência Financeira (RIF) sobre o caso, e o encaminha ao Ministério Público Federal e/ou Polícia Federal, para que estes órgãos realizem investigações criminais com a finalidade de se


descobrir se de fato ocorreu o crime de lavagem de dinheiro, e, em caso positivo, quem o praticou. Por fim, evidencia-se que o COAF desempenha um papel primordial na identificação de


operações suspeitas; na produção de inteligência financeira; e no apoio a investigações criminais, colaborando para a segurança e a integridade do sistema financeiro e do país como um todo.