
- Select a language for the TTS:
- Brazilian Portuguese Female
- Brazilian Portuguese Male
- Portuguese Female
- Portuguese Male
- Language selected: (auto detect) - PT
Play all audios:
Desde a criação do tal “inquérito do fim do mundo” em que o STF se colocou como vítima, investigador, acusador e juiz, sem a devida reação do Poder Legislativo – especificamente do Senado,
que é quem deveria fiscalizar barbaridades como esta –, não faz sentido falar em limites para a atuação judicial. Se podem isso, podem fazer qualquer coisa. Logo, não deveriam espantar
ninguém as censuras cometidas pelo TSE nesta semana, uma delas prévia, contra um vídeo da produtora Brasil Paralelo a que os ministros sequer assistiram, seguidas da autoconcessão de “poder
de polícia para remover da internet, sem provocação de qualquer parte ou do Ministério Público, conteúdo que já tenha sido considerado pela maioria dos ministros como ‘sabidamente
inverídico’ ou ‘gravemente descontextualizado’”. > Na atual realidade brasileira, um ministro do STF está acima da > lei, acima da própria Constituição No curioso voto da ministra
Cármen Lúcia no caso da censura prévia, ela chega a dizer que “não se pode permitir a volta da censura sob qualquer argumento”, e aí decidiu pela volta da censura sob o argumento de que se
trataria de situação “excepcionalíssima”. Mas em qual parágrafo do artigo 220 da Constituição Federal, que regra a liberdade de expressão, há previsão de exceções permitindo censura em
situações “excepcionalíssimas”? Vale transcrever o artigo e seus parágrafos 1.º a 2.º: _“Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma,
processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. § 1.º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de
informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5.º, IV, V, X, XIII e XIV. § 2.º É vedada toda e qualquer censura de natureza política,
ideológica e artística.”_ Onde está a exceção à vedação a toda e qualquer censura? Não existe, como bem disse o ex-ministro Marco Aurélio Mello, atingido indiretamente por uma das censuras
do TSE: “Se formos à Constituição, vamos ver que há um preceito segundo o qual nem mesmo a lei pode criar qualquer embaraço à comunicação jornalística”. VEJA TAMBÉM: Mas acontece que, na
atual realidade brasileira, um ministro do STF está acima da lei, acima da própria Constituição. Tem razão o ministro Dias Toffoli quando disse que o STF se tornou “editor de uma nação
inteira”, assim como depois também disse que agora a suprema corte seria uma espécie de Poder Moderador que instituiu um “semipresidencialismo” no país. É isso mesmo que estamos vivendo, com
um silêncio constrangedor de boa parte da grande mídia sobre isso, que só reclama quando a censura chega nela. Mas o que o coitado do Ursinho Pooh teria a ver com isso? Em 2013, o
presidente chinês, Xi Jinping, visitou o então presidente norte-americano, Barack Obama. Uma foto dos dois líderes andando se tornou meme na internet, por ambos terem ficado parecidos na
imagem com o Ursinho Pooh e seu amigo Tigrão. Naquele ano, Xi Jinping alterou a Constituição chinesa permitindo sua perpétua reeleição e, em protesto, alguns usuários da internet usaram da
imagem do bom ursinho abraçado a um enorme pote de mel, acrescentando a frase: “Encontre o que você ama e nunca largue”. Poderia fazer algumas analogias com a nossa situação, mas creio que
basta dizer que, desde então, o Ursinho Pooh está censurado na China e Xi Jinping segue sendo o presidente.