Stf autoriza investigação de ministro por suspeita de fraude

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a abertura de um inquérito para investigar o ministro da Integração Nacional, Fernando Bezerra Coelho (PSB). Ele é


suspeito de contratação irregular de uma empresa para fornecer próteses e órteses (aparelhos para corrigir ou estabilizar músculos e ossos) e de mau uso de cerca de R$ 215 mil de recursos


públicos do Sistema Único de Saúde (SUS) em 2001. As suspeitas são da época em que o atual ministro era prefeito de Petrolina (PE). Toda a licitação foi feita em apenas um dia e, segundo o


ex-procurador geral da República, Roberto Gurgel, há indícios de fraude. Fernando Bezerra Coelho nega qualquer irregularidade. Na petição inicial, o ex-procurador-geral da República, Roberto


Gurgel, cita o resultado de uma ação civil pública de improbidade administrativa, do Ministério Público de Pernambuco, que constatou dispensa ilegal na licitação da empresa SP Síntese Ltda,


para atender o Hospital Dom Malan. De acordo com Gurgel, a ação mostrou que, num só dia, ocorreram todos os procedimentos para a licitação, da abertura do certame à assinatura do contrato.


O procurador-geral também estranhou a declaração de exclusividade da SP Síntese Ltda na revenda do material hospitalar, argumento para justificar a dispensa de licitação. A declaração foi


emitida pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Petrolina apenas seis meses após a licitação. Os indícios de fraude são reforçados ainda pelo fato de, segundo Gurgel, a pessoa jurídica SP


Síntese Ltda. ter sido constituída em 9 de janeiro de 2001, ou seja, cerca de três meses antes de ser contratada pela prefeitura de Petrolina. Existe ainda suspeita de fraude na celebração


de quatro termos aditivos, em 2002, 2003, 2004 e 2005, que teriam sido fechados sem amparo legal, já que o contrato expirou em 19 de abril de 2003. Atendendo ao pedido de Gurgel, Gilmar


Mendes determinou a quebra de sigilo bancário da empresa no começo deste mês. OUTRO LADO Prefeito de Petrolina por três mandatos – foi eleito em 1992, 2000 e 2004 –, Bezerra afirmou, em nota


enviada à reportagem, que "a contratação por inexigibilidade de licitação se deu no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e fundamentou-se na inexistência de outras empresas aptas a


fornecer tais materiais cirúrgicos na região de Petrolina à época". O ministro ressaltou ainda que se trata apenas de uma investigação, e que a contratação foi "amparada em


regulares processos administrativos que atestaram a inexistência de competidores habilitados e interessados para o fornecimento". "Sobre os pagamentos realizados pela prefeitura,


que somaram o montante de R$ 215.746,82, é importante destacar que os preços dos materiais adquiridos respeitaram rigorosamente a tabela estabelecida pelo Sistema Único de Saúde", disse


o ministro na nota. NOTA OFICIAL O Ministério da Integração Nacional enviou a seguinte nota oficial sobre o caso: _"ESCLARECIMENTOS DO MINISTRO FERNANDO BEZERRA COELHO_ - Através de


decisão publicada no Diário Oficial de 07 de agosto de 2013, o Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, autorizou a abertura de inquérito para apurar supostas irregularidades


relacionadas à contratação, pelo Município de Petrolina, da empresa SP Síntese LTDA. para o fornecimento de próteses à rede pública hospitalar do Município de Petrolina, entre os anos de


2001 e 2007. Em relação ao caso, o ministro Fernando Bezerra Coelho esclarece que: - Nem a solicitação de abertura do referido inquérito, formulada pelo Procurador-Geral da República, nem a


decisão do Ministro Gilmar Mendes qualificam, do ponto de vista jurídico, as pessoas relacionadas ao caso como "réus". Isso porque ainda não há ação penal, mas sim inquérito, o


qual se presta à apuração, em caráter preliminar, de acusações que se mostrarão improcedentes tão logo seja realizada a oitiva dos possíveis envolvidos e interessados e analisadas as


informações e documentos relacionados ao caso. - O intuito da solicitação formulada pelo Procurador Geral da República se limita à busca por novas informações que possam pôr à prova os


elementos indiciários que lhe foram apresentados. Por outro lado, a autorização para abertura de inquérito, nesse tipo de situação, corresponde ao procedimento padrão observado entre os


Ministros do Supremo Tribunal Federal, representando uma chancela para início das investigações, sem qualquer juízo de valor sobre os fatos narrados pelo Procurador. - A ação que tramita na


Justiça Federal de Petrolina para apurar esses mesmos fatos ainda não foi julgada, encontrando-se em fase de instrução e produção de provas. Desse modo, é preciso destacar que não existe,


até o momento, seja na seara cível ou criminal, pronunciamento da Justiça que declare irregular o processo de contratação da empresa SP Síntese pelo Município de Petrolina no ano de 2001. -


Sobre o caso, é importante esclarecer que a contratação por inexigibilidade de licitação se deu no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e fundamentou-se na inexistência de outras empresas


aptas a fornecer tais materiais cirúrgicos na região de Petrolina à época. - Assim, amparada em regulares processos administrativos que atestaram a inexistência de competidores habilitados


e interessados para o fornecimento, a Prefeitura realizou a contratação direta daquela empresa, com fundamento no art. 25 da Lei nº 8.666/1993. - Sobre os pagamentos realizados pela


Prefeitura, que somaram o montante de R$215.746,82, é importante destacar que os preços dos materiais adquiridos respeitaram rigorosamente a tabela estabelecida pelo Sistema Único de Saúde –


SUS. Também é importante esclarecer que a regularidade dos valores praticados e das cirurgias realizadas no âmbito do citado contrato foi expressamente reconhecida em auditoria realizada


pelo DENASUS (Departamento Nacional de Auditoria do SUS). - Convém destacar, ainda, que a contratação da empresa SP Síntese viabilizou a realização de cirurgias de implantação de próteses,


que beneficiaram a população, sobretudo a mais carente, usuária do SUS. - A total ausência de fundamento na imputação de irregularidade relativa aos mencionados procedimentos licitatórios


será evidenciada após a apresentação dos devidos esclarecimentos e com a completa e oportuna colheita dos elementos relacionados ao caso."