Moraes mantém prisão de homem que ameaçou ministros do stf; defesa questiona legalidade

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Após audiência de custódia, realizada no sábado (23), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes manteve a prisão temporária de Ivan Rejane Fonte Boa, que ameaçou


petistas e ministros do STF em um vídeo na internet, até uma nova decisão. A defesa do acusado apresentou uma petição, neste domingo (24), questionando a legalidade e a necessidade da


prisão. >> FAÇA PARTE DO CANAL DE VIDA E CIDADANIA NO TELEGRAM A prisão de Ivan foi decretada pelo ministro Moraes, na última sexta-feira (22), após repercussão do vídeo em que ele faz


ameaças explícitas de violência física desafiando petistas e mandando os ministros do STF saírem do Brasil, ou então seriam “caçados”. Além da prisão, houve o bloqueio de todas as redes


sociais do empresário que já estão fora do ar. O empresário está detido em um cela isolada na Penitenciária de Contagem I – Nelson Hungria, na região metropolitana de Belo Horizonte, em


Minas Gerais. Segundo a defesa do Fonte Boa, "a prisão temporária é ilegal, desnecessária e carece ser revogada". "É importante esclarecer que a prisão, seja ela qual for,


demanda a existência de um crime, afinal, a custódia cautelar deve resguardar o processo que existe ou porventura possa vir a existir", escreveu a defesa. Os advogados Amanda Rodrigues


e Caio Sella questionaram a decisão imposta pelo ministro Moraes e negaram a existência de "violência ou grave ameaça" por parte do acusado. "Não há justa causa para os crimes


de associação criminosa e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, a bem da verdade, pelos elementos colhidos, não há tipicidade nas condutas supostamente realizadas pelo


acusado", informou a defesa. A petição protocolada pela defesa ainda deve ser analisada pelo ministro do STF, Alexandre Moraes. Na audiência de custódia procurador da República Felipe


Giardini, que representou a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu mais tempo para analisar os pedidos da defesa. VEJA TAMBÉM: