Muda regra de plano de saúde de aposentado e demitido

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Entram em vigor nesta sexta-feira as novas regras da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS) para planos de saúde envolvendo aposentados ou demitidos sem justa causa. Agora, terão


direito a fazer a portabilidade do plano sem cumprir novas carências. A forma de calcular o reajuste das mensalidades também muda, mas de uma forma controversa. A resolução mantém a garantia


de demitidos ou aposentados permanecerem no plano pelos prazos que já existiam, mas define critérios para evitar dúvidas. Por exemplo: todas as pessoas demitidas sem justa causa têm o


direito de permanecer como beneficiário do plano da empresa por até 2 anos, com a mesma cobertura. Para isso, o trabalhador deve ter contribuído com parte das mensalidades. Agora, vai


assumir o valor integral. É preciso respeitar o limite mínimo de 6 meses e máximo de 2 anos. Havia uma dúvida se o benefício era válido para funcionários que não tinham desconto em folha,


mas pagavam uma coparticipação em consultas ou exames. "A resolução esclarece que só tem direito ao benefício o funcionário que contribuiu com o pagamento da mensalidade do plano com


desconto em folha", diz o advogado Julius Conforti. A regra também traz avanços para os aposentados que contribuíram com o pagamento do plano por mais de dez anos. Nesses casos, eles


poderão permanecer como beneficiários do plano da empresa pelo tempo que quiserem, também assumindo o pagamento integral da mensalidade. A forma como é calculado o reajuste das mensalidades,


porém, muda. A regra permitirá que as empresas contratem um plano diferente para manter ex-funcionários e aposentados - o que pode gerar distorções. A ANS passou a exigir que a negociação


tenha como base todos os planos de ex-empregados na carteira da operadora - o que, em tese, diluiria os custos. Assim, em vez de a operadora calcular o reajuste com base em 30 vidas de uma


única empresa, ela terá de somar os demitidos e aposentados de todas as empresas. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.