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O ministro Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin liberou nesta quinta-feira (26) a retomada do concurso para praças da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). A decisão ocorreu
após um acordo ser firmado durante uma audiência de conciliação no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7433, ajuizada pelo PT. "Observo que o interesse público está
preservado, garantindo-se a continuidade do concurso, sem restrição de gênero", disse Zanin ao homologar o acordo. Em setembro, o ministro suspendeu o concurso, por meio de uma liminar,
após o PT questionar a regra que limitava a 10% a participação de mulheres nos quadros da instituição. Na decisão de setembro, o ministro considerou que “o percentual de 10% reservado às
candidatas do sexo feminino parece afrontar os ditames constitucionais quanto à igualdade de gênero, sendo um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a promoção do bem
de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. Nesta semana, seguindo um entendimento semelhante, Zanin suspendeu o concurso
público para a Polícia Militar do Rio de Janeiro. A sessão de conciliação desta quinta contou com a participação de representantes do PT, da Procuradoria do Distrito Federal, da Polícia
Militar do Distrito Federal, da Advocacia-Geral da União e do Ministério da Justiça. A Procuradoria-Geral da República manifestou-se favoravelmente à homologação do acordo. “Verifico que os
termos do acordo celebrado entre as partes está em consonância com o provimento que deferi cautelarmente e atende às necessidades relatadas pelo Distrito Federal no pedido de tutela
incidental, uma vez que autoriza o prosseguimento do concurso público para os quadros da Polícia Militar do Distrito Federal”, escreveu o ministro.