Após ação do mp, decisão liminar suspende programa parceiro da escola no paraná

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Uma decisão liminar da Justiça suspendeu o programa Parceiro da Escola, da Secretaria de Estado da Educação (Seed) do Paraná. O programa terceiriza a administração de escolas da rede


estadual para empresas privadas. A decisão foi publicada pela juíza Diele Denardin Zydek nesta quinta-feira (16). Os contratos de terceirização entre a Seed e as empresas privadas, no valor


de R$ 1 bilhão, foram assinados nesta semana. A RPC informou que, de acordo com a secretaria, os parceiros já tinham iniciado o trabalho nas 82 escolas que aderiram ao programa. O pedido de


suspensão do programa foi feito pelo Ministério Público. Na ação, os promotores destacaram nove irregularidades no Parceiro da Escola. Entre os pontos considerados pelo MP estão a


impossibilidade de terceirização das atividades de ensino, a impossibilidade de contratação direta de professores pelas empresas credenciadas, o desrespeito ao princípio da gestão


democrática do ensino público e a ausência de previsão quanto à obrigatoriedade, à forma e à periodicidade da prestação de contas. PARA MP, PROGRAMA EXTRAPOLOU OBJETIVO DE TERCEIRIZAR


ADMINISTRAÇÃO DAS ESCOLAS Ainda na ação em que pediu a suspensão, o MP aponta que a princípio, “em uma análise superficial realizada nesta fase inicial da ação contata-se que o programa visa


à transferência da gestão administrativa das escolas aos parceiros privados”. Por isso, destacam os promotores, não estaria caracterizada a terceirização da atividade-fim das escolas, que é


o ensino público. Porém, reforçam os promotores, quando são analisados os anexos do Parceiro da Escola, verifica-se que o programa teria extrapolado seu objetivo de transferência da gestão


administrativa das escolas. “A contratação, por particulares, de professores e pedagogos, além de ter conexão direta com a atividade-fim a ser prestada pelo estado, viola artigos da


Constituição Federal que estabelecem a necessidade de concurso público para o exercício do cargo de professor”, aponta a ação. De acordo com o projeto, em 2025 serão repassados R$ 262


milhões às três empresas privadas habilitadas no Parceiro da Escola. As cifras variam entre as escolas participantes do programa, mas em média o custo por aluno dentro do programa é de R$


490 mensais. GOVERNO DIZ NÃO TER SIDO NOTIFICADO, MAS PREPARA RECURSO Em nota, o governo do Paraná afirmou que a Procuradoria-Geral do Estado não foi notificada oficialmente da decisão


liminar. Ainda assim, aponta a nota, um recurso está sendo preparado para ser apresentado à Justiça. Em consulta ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, a reportagem identificou


que a citação eletrônica emitida pela Justiça às 15h14 desta quinta-feira foi confirmada pela defesa do Estado do Paraná às 15h56. “O programa passou pelo crivo da Assembleia Legislativa e


tem aceitação superior a 90% nas escolas que participaram do projeto-piloto. O Governo do Estado tem convicção que o Parceiro da Escola vai ajudar a transformar a educação pública estadual,


que é a melhor do Brasil”, conclui a nota enviada à Gazeta do Povo. VEJA TAMBÉM: