Mês de julho vence licenciamento de veículos com placas 5 e 6 em MS

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Quem tem veículo com placa terminada em 5 e 6, deve quitar o licenciamento neste mês de julho. O procedimento permite por meio de documento específico (CRLV), licença para o veículo trafegar


nas vias públicas. O licenciamento é feito exclusivamente de forma online no endereço www.meudetran.ms.gov.br.


Ao acessar o site do Detran-MS, o usuário clica em Portal de Serviços, no canto superior direito e é remetido diretamente ao Meu Detran, onde após cadastrar seus dados, tem acesso direto a


serviços de forma separada.


Para emitir e pagar o licenciamento, basta apenas acessar a aba “Veículos”.A data de vencimento de cada documento varia de acordo com o dígito final da placa do veículo.


O pagamento do licenciamento pode ser feito em qualquer Agência do Departamento ou na rede bancária credenciada: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Casas Lotéricas e Banco


Postal dos Correios e Rede Pague Fácil. Também pode ser pago por meio de aplicativos de banco com a utilização do código de barras ou QR Code para o pagamento por pix.


O valor do licenciamento é o mesmo para todos os tipos de veículos e é regulado por meio da UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul).


O CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) é uma autorização para que os veículos possam continuar a trafegar pelas ruas e estradas. Seu porte é obrigatório e deverá ser


apresentado à autoridade de trânsito sempre que solicitado. Desde o ano passado, para segurança e comodidade dos condutores, é possível que o documento seja apresentado em seu formato


digital, por meio da CDT (Carteira Digital de Trânsito), aplicativo desenvolvido pelo Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados) para o Ministério da Infraestrutura.


Saiba quais as infraçõesO motorista flagrado circulando com veículo não licenciado comete uma infração gravíssima. O art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê aplicação de multa


de R$ 293,47.


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