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09/09/2014 20h33 MARÇAL É CONDENADO PELO STF, MAS NÃO SERÁ PUNIDO Dourados News O deputado federal Marçal Filho (PMDB) foi julgado e condenado pela Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal
Federal) a dois anos e seis meses pelo crime de falsidade ideológica, porém, sua pena foi considerada prescrita e não será punido pelo fato. De acordo com a decisão do julgamento, “a Turma
assentou a prática de um crime de falso e aplicou a pena de 2 anos e 6 meses e concluiu pela prescrição da pretensão punitiva retroativa pela pena concretizada, nos termos do voto do Senhor
Ministro Roberto Barroso, revisor e redator do acórdão, vencida, em parte, a Senhora Ministra Rosa Weber, relatora”, diz trecho da publicação. O processo existe contra o deputado desde 2010
e segundo publicação, ele teria utilizado “laranjas” para obtenção de concessão de uma emissora de rádio no município de Dourados. Segundo o G1, a ministra Rosa Weber afirmou que a
legislação proíbe parlamentares de serem diretores de empresas de radiodifusão e de controlarem empresas que gozem de contratos com pessoa pública. Ela argumentou ainda que as provas
contidas nos autos desmontam a tese da defesa de que o deputado seria “mero sócio cotista”, sem função de administração ou direção da rádio. Ainda conforme o relato da ministra divulgado
pelo G1, Marçal Filho era quem tinha “experiência” com rádio e o único dentre os outros dois sócios com capacidade de administrar a rádio e arcar com o preço da outorga para exploração do
serviço em Dourados. “Os outros acusados não tinham experiência nem condições financeiras para o pagamento do preço pela outorga da permissão”, concluiu Rosa Weber.