Auxílio emergencial e criptomoedas deverão ser declarados no ir

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_SAQUES EMERGENCIAIS DO FGTS TAMBÉM PRECISARÃO SER INFORMADOS_ O contribuinte não isento de Imposto de Renda que recebeu auxílio emergencial no ano passado deverá estar atento. Previstas


para serem publicadas amanhã (25) no Diário Oficial da União, as regras da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2021 estabelecem a obrigação de declarar o benefício


assistencial recebido durante a pandemia de covid-19. O prazo de entrega do IRPF2021 começa na próxima segunda-feira (1º) e vai até 30 de abril. Pela primeira vez, o programa preenchedor


dedicará espaço para a declaração de criptomoedas e de outros ativos eletrônicos. Quem fez o saque emergencial de até R$ 1.045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também


precisará informar o recebimento do dinheiro. No caso do auxílio emergencial, tanto o auxílio cheio, de R$ 600 (R$ 1,2 mil para mães solteiras), quanto o auxílio emergencial extensão, de R$


300 (R$ 600 para mães solteiras), terão de ser declarados por serem considerados rendimentos tributáveis de pessoa jurídica. Quem tiver recebido mais de R$ 22.847,76 na soma de todos os


rendimentos tributáveis no ano passado deve devolver os valores do auxílio emergencial. A devolução do auxílio emergencial está estabelecida pela Lei 13.982, de abril de 2020. Mais


informações sobre como devolver os recursos podem ser obtidas na página do Ministério da Cidadania na internet. A declaração no Imposto de Renda e a devolução do auxílio emergencial vale


tanto para o contribuinte principal como para os dependentes. Quem recebeu menos que R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis em 2020 está isento da declaração do IRPF e não precisa se


preocupar. O saque emergencial de R$ 1.045 do FGTS, autorizado como medida de alívio durante a pandemia de covid-19, também precisará ser declarado, como todos os saques do Fundo de


Garantia. O dinheiro deverá ser informado no campo “Rendimentos isentos e não tributáveis”. Por se tratar de um rendimento isento, o FGTS não altera a base de cálculo do IR, mas o valor deve


ser declarado para comprovar a origem dos recursos. CRIPTOMOEDAS Em relação aos ativos eletrônicos, o programa gerador passará a ter três códigos para a declaração desses bens. Na ficha


“Bens e direitos”, foi criado o código 81 para bitcoins, 82 para outras moedas digitais (ether, XRP, bitcoin cash, tether, chainlink, litecoin e outras) e 83 para os demais criptoativos


(ativos não considerados criptomoedas, mas classificados como security tokens ou utility tokens). OUTRAS NOVIDADES A declaração de 2021 trouxe outras novidades. O endereço de e-mail e o


número de celular informados na ficha de identificação poderão ser usados pela Receita para comunicar a existência de mensagens importantes. O conteúdo das mensagens, no entanto, só poderá


ser visto na caixa postal do contribuinte no e-CAC. A Receita lembra que não envia e-mails pedindo o fornecimento de informações fiscais, bancárias e cadastrais fora do e-CAC. A partir da


declaração deste ano é possível enviar a informação de sobrepartilha sem a necessidade de retificar a declaração final de espólio da partilha enviada anteriormente. Bastará o contribuinte


marcar, na ficha espólio, que a operação se trata de sobrepartilha. Ao informarem os proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão, na ficha “Rendimentos isentos e não


tributáveis”, os declarantes de mais de 65 anos terão o limite da parcela isenta calculado automaticamente, com os valores excedentes transferidos na hora para a ficha “Rendimentos


tributáveis recebidos de pessoa jurídica”. A partir deste ano, os contribuintes poderão escolher contas de pagamento para receberem a restituição. Até agora, a Receita só depositava os


valores em contas correntes ou poupança. Por: Agência Brasil