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A Receita Federal (RF) publicou, em novembro, o Manual de Orientação Tributária – Fiscalização para orientar contribuintes acerca da nova legislação sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP),
com o objetivo de auxiliar no cumprimento das obrigações tributárias. A publicação trata da taxa de juros aplicável ao JCP, as contas que compõem a base de cálculos do JCP e pontua as
principais alterações provocadas pela Lei nº 14.789, de 2023 no artigo 9º da Lei nº 9.249, de 1995. Para a Dra. Tamires Enebelo, advogada sócia-fundadora do Enebelo Advogados Associados, a
publicação do manual representa um passo fundamental para esclarecer e orientar os contribuintes, especialmente as empresas tributadas pelo Lucro Real, sobre os detalhes da nova legislação e
sua aplicação. “As alterações introduzidas pela Lei nº 14.789/2023 no artigo 9º da Lei nº 9.249/1995 são detalhadas, proporcionando uma segurança jurídica maior para as empresas ao aplicar
o JCP como uma estratégia fiscal”, afirma. “Essa publicação garante que as empresas possam usufruir da dedução de JCP de maneira eficiente, com maior previsibilidade e conformidade
tributária, além de otimizar o fluxo de caixa das empresas, permitindo que elas invistam de maneira mais eficiente em seus ativos”, acrescenta. Para Enebelo, as novas regras para a dedução
de JCP garantem uma gestão fiscal mais eficiente e com maior segurança jurídica. “O manual da Receita Federal detalha os procedimentos corretos para a dedução de JCP, incluindo os limites de
dedutibilidade, que são cruciais para garantir que a empresa esteja em conformidade com a legislação”. “A segurança jurídica é assegurada porque as empresas podem se basear em diretrizes
claras e bem definidas para utilizar o JCP de forma estratégica, sem o risco de questionamentos fiscais”, afirma. “Além disso, a observância do regime de competência e as orientações sobre a
aplicação da TJLP para calcular os juros sobre o capital, garantem que a dedução ocorra de forma legal, eficiente e dentro do prazo correto”, acrescenta. De acordo com a especialista, essa
mudança reflete uma política de estímulo ao investimento em ativos, o que tende a beneficiar não só as empresas, mas a economia como um todo, ao gerar maior competitividade no mercado. A
especialista ainda acrescenta que, essa aceleração das deduções, associada a uma gestão cuidadosa, pode reduzir a carga tributária de forma substancial, pois ela diminui a base de cálculo do
Imposto de Renda e da CSLL no curto prazo. “Para as empresas que possuem altos investimentos em ativos, como máquinas, equipamentos e veículos, a estratégia pode ser ainda mais vantajosa,
uma vez que permite que a dedução ocorra de forma mais robusta e eficaz”. JCP E ECONOMIA TRIBUTÁRIA Segundo Enebelo, o JCP é calculado com base na Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) e nas
contas contábeis do Patrimônio Líquido, como reservas de lucros e capital social integralizado. O manual explicita que as reservas de incentivo fiscal e ajustes de valor justo não podem ser
usadas para calcular a base de JCP, apenas as contas como capital social integralizado, reservas de lucros e ações em tesouraria. O documento também limita a dedutibilidade do JCP à Taxa
de Juros de Longo Prazo (TJLP), taxa determinada trimestralmente, conforme estabelecido pela Lei nº 9.249/1995. A partir disso, Enebelo defende que o JCP é uma ferramenta vantajosa também
para a remuneração de sócios baseada no Patrimônio Líquido da empresa. “Para os sócios, o JCP é tributado a uma retenção de 15% na fonte, o que o torna uma alternativa mais vantajosa do que
outras formas de remuneração, como salários ou dividendos, especialmente quando comparado à tributação sobre lucros”. “Essa estratégia oferece benefícios fiscais tanto para a empresa, que
reduz sua carga tributária, quanto para os sócios, que recebem um rendimento líquido mais alto. A utilização do JCP deve ser feita dentro dos limites estabelecidos pela legislação para
evitar qualquer risco de desconsideração da dedução pela Receita Federal”, orienta. Por fim, a advogada enfatiza que o JCP é uma boa ferramenta de gestão fiscal, no entanto, alerta para o
fato de que a remuneração tem uma natureza distinta e benefícios fiscais específicos. “A partir das orientações do manual, as empresas conseguem ter um planejamento tributário sólido e
minimizam a exposição a riscos fiscais e contábeis”, conclui. Para ler este artigo na íntegra e conhecer outros conteúdos especializados em Direito Empresarial e Governança Juridica
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