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Uma empresa produtora de alimentos e energia renovável do Sul do estado, foi condenada pelo Justiça do Trabalho a pagar R$ 40 mil por DANOS MORAIS a um ex-empregado, que não teve a
identidade revelada. O motivo da INDENIZAÇÃO foi o fato do trabalhador perder a função testicular causando infertilidade após trabalhar quase 20 anos manuseando produtos químicos durante as
atividades que exerceu na usina. A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). Segundo o processo, o ex-empregado contou que foi contratado pela
empresa em maio de 2004, para o cargo de operador de máquina agrícola, mas no dia 16 de março de 2023 foi demitido sem justa causa. Ele relatou que desde o ínicio do trabalho, tinha contato
direto na aplicação de produtos químicos para controle de pragas e doenças, como agrotóxicos e herbicidas. O ex-funcionário relatou que em 2015, após trabalhar 11 anos diretamente com
agrotóxicos, foi diagnosticado com hipogonadismo hipergonadotrófico, ocasionando perda da função testicular e infertilidade. Diante da doença, ele passou a fazer regularmente terapia de
reposição hormonal. No mesmo ano, a médica endocrinologista que o acompanhava solicitou para a empresa que o trabalhador fosse reemanejado do cargo de operador de máquina agrícola para
evitar novas complicações. Porém, segundo ele, a empresa só tomou a medida em 2017. O ex-empregado também informou que a empresa não ofereceu treinamentos para a prevenção de riscos contra
acidentes com agrotóxicos, e não forneceu equipamentos de proteção individual (EPIs) e roupas adequadas ou fiscalizou os serviços prestados. O ex-funcionário argumentou que a infertilidade
causada pela doença lhe gerou prejuízos sociais e psicológicos gravíssimos. Após ser demitido, ele entrou com uma ação trabalhista contra a usina, que negou as acusações. Na defesa, a
empresa alegou que não havia relação entre a doença e as atividades do trabalhador, e ressaltou que o então funcionário foi transferido de função em 2016. Também defendeu que a atividade não
representava risco. A 1ª Vara do Trabalho de Alfenas decidiu a favor do trabalhador. Segundo a sentença, a função de operador de máquina agrícola é considerada atividade de risco,
especialmente porque o trabalhador era exposto diretamente a defensivos agrícolas. A decisão reconheceu que a doença desenvolvida por ele, hipogonadismo hipergonadotrófico, causa
infertilidade e tem relação com o trabalho, caracterizando-se como doença ocupacional. Mesmo com a sentença favorável ao empregado, ele entrou com recurso discordando do valor da indenização
decidida em primeira instância. A Segunda Turma do Tribunal Regional do TRT-MG negou o pedido. O desembargador Fernando Rios Neto, relator do caso, acompanhou a decisão que manteve a
indenização de R$ 40 mil. Segundo ele, a perícia apontou que a exposição do trabalhador a produtos químicos, como o glifosato e herbicidas, pode estar relacionada às alterações hormonais que
levaram à infertilidade. No entanto, segundo o magistrado, afirmou que não é possível garantir que a azoospermia (ausência de espermatozoides) tenha sido causada exclusivamente pelos
agrotóxicos, já que outras causas não foram descartadas. A Segunda Turma do TRT-MG concluiu que, embora a exposição a produtos químicos possa causar as alterações hormonais observadas, o
valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 40 mil, estabelecido com base em todas as provas do processo. Consideraram fatores como o porte da empresa, a gravidade do dano, a
necessidade de punição, o caráter educativo da decisão e o princípio da razoabilidade. Com isso, rejeitou o recurso do trabalhador e manteve o valor definido na sentença inicial. O processo
entrou na etapa de cumprimento da decisão, não cabendo mais recursos. SIGA NOSSO CANAL NO WHATSAPP E RECEBA NOTÍCIAS RELEVANTES PARA O SEU DIA _* Estagiária sob supervisão do subeditor
Humberto Santos_