Icms: prazo de desconto para empresas com dívidas está no fim

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O prazo para adesão ao Plano de Regularização de Débitos (Refis ICMS) da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) está chegando ao limite. As empresas com dívidas do Imposto


sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), geradas até 31 de março de 2023, têm até 31 de maio de 2025 para obter descontos de até 90% das multas e juros. Lançado no último ano, o


plano foi reaberto para os contribuintes pessoas jurídicas que ainda não haviam aderido. “Importante ressaltar que não há redução do valor original do débito. Os descontos são para os


encargos da dívida. É uma excelente oportunidade para que as empresas mineiras mantenham a saúde fiscal e estejam preparadas para o futuro. Aproveitar essa última oportunidade é uma decisão


benéfica para o próprio contribuinte”, destacou Luiz Claudio Gomes, secretário de Estado de Fazenda. São elegíveis para o programa os débitos de ICMS declarados ou não, inscritos ou não em


dívida ativa, ajuizada ou não a cobrança, em aberto e referentes aos fatos geradores (como vencimentos, operações realizadas ou notas fiscais emitidas) até 31 de março de 2023. Para fazer a


adesão ao Refis ICMS da SEF/MG as empresas devem acessar o Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare), testar simulações e concluir a habilitação ao programa. Se o


contribuinte não tiver acesso ao Siare, deverá preencher o formulário disponível no site da SEF/MG e enviar para a Administração Fazendária do próprio município. Se estiver fora de Minas


Gerais e sem acesso ao Siare, o formulário deve ser enviado aos Núcleos de Contribuintes Externos (NConext), disponíveis nas cidades do Rio de Janeiro, São Paulo e Brasília. O valor mínimo


para cada parcela é de R$ 500. A redução de multas e juros vai de 30% a 90%, a depender da quantidade de parcelas que o contribuinte escolher para pagar a dívida, conforme quadro abaixo:


PRAZO DESCONTO* À vista 90% Até 12 parcelas 85% Até 24 parcelas 80% Até 36 parcelas 70% Até 60 parcelas 60% Até 84 parcelas 50% Até 120 parcelas 30% * DOS VALORES DAS PENALIDADES E DOS


ACRÉSCIMOS LEGAIS FONTE: SEF/MG SIGA NOSSO CANAL NO WHATSAPP E RECEBA NOTÍCIAS RELEVANTES PARA O SEU DIA