Veja o que acontece com quem é obrigado a declarar o ir 2024 e não presta contas

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A Receita Federal estabelece algumas regras que tornam obrigatória a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 para parte dos brasileiros. Neste ano, são esperadas 43 milhões de


declarações. Quem é obrigado a declarar e não entrega o IR sofrerá sanções, que vão desde o pagamento de multa até responder criminalmente e correr o risco de ser condenado à prisão em casos


extremos. O prazo de envio do documento começou em 15 de março e vai até 31 de maio. A multa para quem atrasa, de R$ 165,74 no mínimo, é a pena mais comum para quem é obrigado a reportar os


dados ao fisco e não entrega. Essa multa pode chegar a até 150% do imposto devido, dependendo do caso. O contribuinte também terá o nome incluído no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos


Não Quitados do Setor Público Federal), que foi criado na década de 1990 e funciona como um "Serasa do governo". Quem tem o nome incluído neste cadastro é impedido de obter


créditos que envolvam recursos públicos ou conseguir incentivos fiscais e financeiros. A pessoa também terá o CPF bloqueado, que ficará como "pendente de regularização" até que a


declaração do Imposto de Renda seja entregue. "Com o CPF bloqueado, a pessoa não consegue fechar um financiamento no banco para carro e imóvel, não tira passaporte, fica impedida de


participar de concurso, não consegue abrir conta bancária e nem casar", afirma Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade. IMPOSTO DE RENDA 2024: como declarar aluguel


de imóvel e carro O contribuinte também pode ser investigado pela Receita por sonegação fiscal, quando há a suspeita de ato intencional. A pessoa investigada terá direito a ampla defesa e a


pena prevista é de seis meses a dois anos de prisão, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo devido. "Não entregar não é uma opção. Se a pessoa não pagar a autuação, ela pode


ter outros problemas como o indiciamento criminal por sonegação fiscal. Está na lei, mas é uma situação extrema", afirma Jonathas Lisse, advogado tributarista da VRL Advogados. Para


regularizar a situação, o contribuinte que se enquadra nas regras de obrigatoriedade da declaração do IR precisa enviar os dados fiscais à Receita. Ele terá de pagar a multa que varia de R$


165,74 a 20% do imposto devido. A multa é gerada no momento em que a declaração é entregue, sendo necessário a emissão do Darf (Documento de Arrecadação das Receitas Federais) para quitar o


valor em até 30 dias após a entrega da declaração. Caso o contribuinte receba restituição e a multa não for paga no prazo, a quantia será descontada no valor que será devolvido pelo fisco,


com a inclusão dos juros de 1% por mês de atraso, limitado a 20% do valor do imposto devido, além da correção da taxa Selic. QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2024? É obrigado a declarar


o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que: * Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos


anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70 * Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil * Obteve em qualquer mês


ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior


do que o pago na compra * Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias * Realizou


vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20 mil são


isentos) * Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil * Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$


153.199,50 * Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores * Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro *


Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores * É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira * Optar por atualizar bens e direitos no exterior


pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que pague 8% de ganho de capital