Imposto de renda 2024: é obrigatório declarar criptomoedas?

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As criptomoedas fazem cada vez mais parte da economia brasileira. Com base no último Imposto de Renda, a Receita Federal identificou cerca de 25 mil contribuintes que possuíam o equivalente


a R$10 mil em bitcoins. O órgão determina que qualquer criptoativo com valor de compra igual ou superior a R$5 mil em nome do contribuinte precisa ser declarado. Em 2024, o prazo para enviar


a declaração vai até 31 de maio. LEIA TAMBÉM: Imposto de Renda 2024: é obrigatório declarar recebimento do FGTS? O limite de R$5 mil é válido por categoria de criptoativo. Segundo a Receita


Federal, um contribuinte com R$5 mil em bitcoin e R$3 mil em outro ativo virtual, por exemplo, só precisará declarar o primeiro ativo. Na declaração, os criptoativos seguem um padrão


semelhante ao de imóveis, carros e Certificados de Depósito Bancário (CDB). O valor a ser informado na declaração é o gasto em reais pelo investidor no momento da aquisição do ativo digital,


devendo ser repetido todos os anos. Na venda desse ativo, o contribuinte deve atualizar o valor e calcular o imposto a pagar com base nos ganhos de capital. COMO DECLARAR Os criptoativos


recebem códigos próprios na ficha “Bens e direitos ". Ao selecionar a ficha, o contribuinte deve escolher o grupo “8 – criptoativos”. Em seguida, deve escolher os seguintes códigos: *


Código 01: criptoativo bitcoin – BTC; * Código 02: outras criptomoedas, conhecidas como altcoins. Exemplo: Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC); * Código 03:


criptoativos conhecidos como stablecoins. Exemplo: Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD), Paxos USD


(PAX), Paxos Gold (PAXG) e outros; * Código 10: criptoativos conhecidos como Non-Fungible Tokens (NFT); * Código 99: outros criptoativos. Engloba tokens, ativos digitais não considerados


criptomoedas. TRIBUTAÇÃO Mesmo nos casos em que o contribuinte esteja isento de pagar IR sobre os lucros, o contribuinte deverá declarar os criptoativos se o preço de aquisição de um ativo


digital for igual ou superior a R$5 mil. Só recebe tributação quem negocia mais de R$35 mil em criptoativos por mês. Esse limite representa a soma de todos os ativos digitais e operações em


todos os países. ALÍQUOTA Segundo a Receita Federal, a alíquota incide apenas sobre os rendimentos, não sobre o valor total dos criptoativos. Os lucros são tributados da seguinte forma:


RENDIMENTOS     ALÍQUOTA Menos de R$ 5 milhões 15% De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões 17,5%  De R$ 10 milhões a R$ 30 milhões 20% Mais de R$ 30 milhões 22,5%