Tre/al estabelece regras para eventos de comemoração das eleições - portal de notícias de penedo-al e região.

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O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) estabelece que os eventos de comemoração referentes às eleições municipais deste ano, após a divulgação dos resultados, deverão ocorrer, se


realizados em local público, até as 23h do dia da eleição. Os eventos ainda devem observar as leis municipais e estaduais que vedam as práticas de poluição sonora e de perturbação do


sossego, inclusive a proibição do uso de fogos de artifício com estampido. “Nas comemorações após a divulgação dos resultados do pleito deverá imperar a urbanidade entre seus protagonistas,


respeitando a legislação ambiental e as regras que proíbem a poluição sonora e o uso de fogos de artifício com estampido. É preciso que as campanhas eleitorais se aprimorem para atender os


requisitos ambientais e, ainda, que impere o respeito e a cordialidade entre a população”, pontuou o presidente do TRE, desembargador Klever Rêgo Loureiro. Na Resolução nº 16.423, publicada


no Diário da Justiça Eletrônico deste sábado (17) e que versa sobre o tema, o presidente do TRE/AL ainda ressalta o primoroso trabalho realizado pelas forças de segurança estaduais e


federais na preservação da ordem e segurança pública durante a eleição, “especialmente neste período, a demanda aumenta significativamente, levando as tropas a um estado de exaustão”. Ainda


segundo a publicação, os juízes e juízas eleitorais das quarenta e duas Zonas alagoanas poderão provocar as forças policiais para cessar qualquer violação de normas e direitos individuais


que possam vir a ocorrer nos eventos de comemoração. Os magistrados deverão comunicar, através de ofício, aos órgãos de direção partidária de suas áreas de atuação sobre o conteúdo da


Resolução e penalidades cabíveis no caso de seu descumprimento.