Novas regras do ipsemg: entenda as mudanças que serão implementadas


Play all audios:

Loading...

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em 2º turno, nessa quarta-feira (4), o Projeto de Lei (PL) 2.238/24, que prevê a sustentabilidade financeira do Instituto de


Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg). O PL modifica o financiamento da assistência à saúde prestada pelo Ipsemg, atualizando os valores mínimo e máximo descontados


dos contracheques dos servidores para terem acesso à assistência médica, hospitalar, farmacêutica e odontológica pelo Ipsemg. De acordo com a proposta aprovada pelos deputados estaduais, o


piso de contribuição passará de R$ 34,55 para R$ 60, enquanto o teto será reajustado de R$ 287,86 para R$ 500. A alíquota de contribuição dos servidores permanecerá inalterada em 3,2%.


Porém, será criada uma alíquota adicional para usuários com mais de 59 anos de idade. O projeto permitirá um acréscimo anual de até R$ 700 milhões na arrecadação, possibilitando avanços


estruturais e assistenciais. “Os gastos com saúde têm sido os que mais crescem nos últimos anos. É essencial garantir a sustentabilidade financeira para manter a qualidade e a abrangência


dos serviços aos servidores públicos e seus familiares, o que agora será possível com a aprovação do PL”, explica André dos Anjos, presidente do Ipsemg. As novas medidas começarão a ser


implementadas em até 90 dias, após a sanção do projeto. EMENDAS Com a aprovação da emenda nº 1, a alíquota adicional deixa de ser de 1,2%, como propôs originalmente o Governo do Estado, e


passa a ser de 1%, com teto de R$ 500 por beneficiário. Essa emenda ainda cria condições especiais para os cerca de 40% de titulares com renda inferior a dois salários-mínimos, que ficarão


isentos do pagamento dessa alíquota adicional. Outra condição especial para esse grupo de servidores é a isenção de pagamento de contribuição para os filhos menores de 21 anos. Para os


dependentes de servidores que ganham mais de dois salários-mínimos, essa contribuição será de R$ 60. Os filhos dependentes de titulares que ganham até dois salários-mínimos com idade entre


21 e 39 anos vão contribuir com uma alíquota de 3,2%, com teto de pagamentos limitado a R$ 90. Para os dependentes de servidores que ganham acima de dois salários-mínimos, essa contribuição


será de R$ 90. Já a emenda nº 2 assegura aos servidores contratados que se aposentarem e seus dependentes o direito de continuarem como segurados do Ipsemg Saúde, desde que recolham a


contribuição patronal para a assistência médica e hospitalar.