Ret para incorporadoras antes e após a lei 13. 970 - tributos federais

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Prezados (as), bom dia Estou com dúvida em relação ao RET após o advento da lei 13.970/2019. Antes existiam os RET's para Minha Casa Minha vida, com unidades até R$100.000, fixado em 1%


e as demais Incorporadoras que era de 4%. Com a Lei 13.970/2019, a partir de 01/01/2020, quem construiu com MInha Casa Minha vida alterou o valor, da unidade, para R$ 124.000 e a alíquota


passou de !% para 4%. A dúvida é...e as demais Incorporadoras que antes era 4%? O que acontece? Continua 4%? Aumentou a alíquota? Ou não podem mais aderir ao RET? Atenciosamente,