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FÓRUM CONTÁBEIS TRIBUTOS FEDERAIS respostas _2_ acessos _425_ Wagner Rodrigues de Souza _Prata DIVISÃO 1 , COORDENADOR(A) TÉCNICO _ HÁ 5 ANOS SEGUNDA-FEIRA _|_ 17 FEVEREIRO 2020 _|_ 11:39
Bom dia meus amigos, tenho um cliente que estava no lucro presumido desde 31/12/2017, o mesmo consegui regularizar e parcelar varias pendencias de falta de entrega de declarações e gfip e
outras, consegue resolver tudo no mês de janeiro e solicitar o parcelamento do que dava para parcelar e a mesma pagou e graças a Deus, foi enquadrada no simples novamente. Bom minha duvida é
a seguinte a mesma teve vendas nos 4 primeiros meses de 2018 e nos últimos 6 meses de 2019, as vendas foram no cartão de credito, fiz a escrituração fiscal da mesma, mas não tive como
informar cupom fiscal ou nota de serviço pois a mesma nunca emitiu nenhuma nota, pois e loja de aluguel de roupa de noiva, mas no meu ponto de vista deviria ter cupom fiscal ou emitir nota,
orientei os donos a colocar um cupom fiscal ou emitir nota fiscal caxiense, vamos la, na entrega da escrituração fiscal tem um campo de informação de vendas de cartão de debito e credito, e
com isso não gerou nenhum imposto a pagar da mesma, sei que deviria ter gerado mas acho que não gerou porque a mesma não emitiu nem nota e nem cupom fiscal, como devo proceder para mas tarde
gerar multa por falta de pagamento dos impostos no período que ela estava no lucro presumido. Telma Frate _Ouro DIVISÃO 4 , CONTADOR(A) _ HÁ 5 ANOS SEGUNDA-FEIRA _|_ 24 FEVEREIRO 2020 _|_
14:32 Deixa como está. Se tem ciência do erro, aguarde a notificação que talvez nem venha... Faça o correto daqui pra frente. Meus melhores cumprimentos! Telma Frate, empresária, escritório
contábil. Contato: [email protected] Insta: fiscalize.contábil _Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de
Pessoas, Coaching e Liderança. _ Hugo Ribeiro _Moderador , CONTADOR(A) _ HÁ 5 ANOS SEGUNDA-FEIRA _|_ 24 FEVEREIRO 2020 _|_ 19:00 Wagner, boa noite. Pelo princípio da espontaneidade, siga
instruções do Artigo 138 do CTN: "ART. 138. _A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros
de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração. _ _PARÁGRAFO ÚNICO – Não se considera espontânea e
denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração”._ _compartilhe_