Reforma trabalhista art. 457 da lei 13. 467 - diárias de via - tributos federais

feature-image

Play all audios:

Loading...

Prezado colega Eric, suas colocações foram muito bem feitas e claras, o que facilita a nos responder adequadamente. O procedimento usual e recomendado pela SRF, e que as despesas com


viagens, tenham o seguinte procedimento; 1- E feito um adiantamento ao funcionário de x com base na experiencia dos gestores e do tipo de trabalho. 2- Ao retornar o funcionário e/ou a


equipe, e feito um relatório de prestação de contas, em anexo a documentação comprobatória, quando não existente, por algum motivo e feito um boleto de saída de caixa para justificar e ser


contabilizado. Essa contabilização e efetuada em contra partida com o adiantamento feito, e o relatório e o documento base para a escrituração, e aceito pela fiscalização. Os outros aspectos


de sua duvida, com essa alteração trabalhista , os valores mencionados não fazem mais base do salario, logo não devem nem podem entrar na folha, pois ficariam errados, os cálculos do


sistema. Caso de fornecer um cartão de benefícios e ilegal tal procedimento e a SRF, não aceita, o que vocês terão que fazer e o Relatório, sua preocupação se prende aos comprovantes, fique


tranquilo, pois a SRF aceita ticket, e quando for uma despesa que não da origem a um ticket, o que hoje em dia e difícil, mas em determinados lugares ainda acontece, e feito a saída de caixa


justificando mas tem um limite em valor, mas e suficiente podes crer, e discriminando a mesma, com a assinatura do usuário do valor gasto.. Outra observação com relação aos controles e


custos, essa e a melhor maneira e e legal, você não terá que discriminar documento por documento, mas sim a expressão conforme Relatório de Viagens nº 0000, todos os relatórios terão que ser


numerados, o conteúdo do relatório voce cria um modelo proprio de acordo com suas necessidade de controle, e de contabilização, se por serviço ou centro de custo etc. Sds. Ribeiro Manoel


LUIZ RIBEIRO SILVA. Contabilidade Ribeiro Ltda. Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br Contador Atuante - Autor de


Artigos e norma Orientativas a seus cliente. Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea