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Bom dia, gostaria de esclarecer pequenas dúvidas sobre a Consolidação do Simples Nacional. 1- Uma empresa fez a opção pelo parcelamento em 2012. Em 2013 e 2014 ela continuou com débitos
porém não havia feito um novo parcelamento, minha dúvida é: Todos os débitos em cobrança, ou seja, todo os que ainda não havia sido pagos, mesmo os que não fazia parte da do pedido de
parcelamento (2013/2014) foram parcelados? 2- Caso tenha sido, há a possibilidade de retirá-los do parcelamento para que possam ser pagos de uma única vez, permanecendo apenas os débitos do
primeiro pedido de parcelamento (2012)? 3- As Guias do DAS referente ao parcelamento não terão um valor fixo, ou seja, cada mês haverá um valor diferente? 4- Há a possibilidade de observar
quanto do débito foi pago com as parcelas mínimas de R$ 300,00 no início? 5-Como proceder com a cobrança indevida de um do períodos? Porque observando os débitos de um cliente, podemos
constatar que a competência 01/2014 foi paga, porém ela se encontra na relação de débitos obtida no site do Simples Nacional - Parcelamento. Procurei tirar essas dúvidas pelos telefones da
Receita Federal, mas não obtive sucesso, espero que com a ajuda dos colegas eu consiga. Desde já agradeço.