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Boa tarde! Tenho uma dúvida relacionada a lei 10.925/04. no art. 31 § 4º menciona-se que podem ser somados para o cálculo de PCC os valores de um mesmo mês tendo como fato gerador a data de
pagamento. Porém, sendo o PCC quinzenal, eu não deveria contabilizar apenas as NF-s da quinzena? Vejo como algo incoerente esse lançamento como o fato gerador sendo o pagamento. Desde já,
muito obrigado!