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Boa tarde Ângelo Na própria Lei 9.249/1995 em seu Art. 15 §1º inciso III alínea C, trata da locação. III - trinta e dois por cento, para as atividades de: (Vide Medida Provisória nº 232, de
2004 ) a) prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares;( Vide art.29 e art. 41 da Lei nº 11.727, de 23 de junho de 2008 ) a) prestação de serviços em geral, exceto a de
serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, desde que a
prestadora destes serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa; ( Redação dada pela Lei nº 11.727, de
23 de junho de 2008 ) b) intermediação de negócios; c) administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza; d) prestação cumulativa e contínua de
serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compra de direitos creditórios resultantes de vendas
mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring). Portanto, também se recolhe a aliquota de 32%. Att.