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Lucileia Rosa Santana, boa tarde! Para efeito de legislação do imposto, a operação de devolução tem por objetivo anular todos os efeitos da operação anterior, inclusive os tributários.
Assim, a tributação a ser utilizada na operação de devolução será a mesma aplicada na operação original (art. 4º, IV, do RICMS/00). Se na nota de compra veio destacado o ICMS próprio, na
nota de devolução você terá que destacar a Base de Cálculo e o ICMS em seus respectivos campos, usando o CFOP 5.202 (operação interna) ou 6.202 (operação externa). O PROCEDIMENTO ACIMA SE DÁ
APENAS PARA MERCADORIAS QUE NÃO ESTÃO NO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Att.