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Olá, Pessoal. Tenho uma empresa (Simples Nacional)aberta com o meu sogro que tb é contador com os seguintes CNAEs 69.20601 Atividades de contabilidade / 85.99699 Outras atividades de ensino
não especificadas anteriormente. Essa empresa foi aberta em 01/2017 e em 03/2018 ocorreu o primeiro faturamento. Gostaria de saber como funciona a questão do recolhimento de ISS para o
município de SP ? Até então a empresa estava recolhendo o ISS sobre o faturamento/mensal e não pelo ISS FIXO/ Trimestral, pesquisei sobre o assunto mas não tive esclarecimentos como eu devo
recolher de fato ? A empresa foi aberta no cartório. E somente meu sogro que presta serviço pela empresa. Se a resposta for positiva para ISS fixo, como procedo com os que foram recolhidos
sobre o faturamento ? E para ISS fixo devo recolher desde o inicio da abertura da empresa ? Desde já agradeço a atenção de todos. Abraços
Fernanda TsiemyBoa noiteA contabilidade é a única exceção que pode sim recolher o ISS fixo conforme art 15 da lei 13701/2003 através do site do DUC clique aqui e ainda recolher os tributos
federais na forma do simples nacional pelo DAS no site da receita.Você deve verificar se a empresa já está cadastrada como SUP através do código de serviço (03620) no CCM. Não esqueça da
entrega anual da D-sup (clique aqui) e lembrando que a empresa não pode ser LTDA.Espero ter ajudado, caso tenha dúvidas volte a postar.Abraços
Boa noite, Wagneto. Muito obrigada pelo seu retorno. A empresa é LTDA. Ví alguns post sobre o assunto que a Prefeitura está obrigando a tirar o LTDA para empresas que em cadastro no SUP.
Essa empresa não está cadastrada no SUP, tem algum problema em não optar pelo ISS FIXO e continuar recolher sobre o faturamento ? No caso de recolhimento do ISS FIXO ocorre mesmo se a
empresa não faturando ? Desde já agradeço a atenção.
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