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Bom dia Leonardo Por regra geral o imposto eventualmente creditado deve ser estornado na saída isenta. Porém há várias hipóteses de manutenção dos créditos, por isso tem que checar o que
determina o Regulamento do ICMS de cada Estado. O RICMS/MG no artigo 71 traz: Art. 71. O contribuinte deverá efetuar o estorno do imposto creditado sempre que o serviço tomado ou a
mercadoria ou o bem entrados no estabelecimento: II - vierem a ser integrados ou consumidos em processo de comercialização, industrialização, produção, extração, geração, prestação de
serviço de transporte interestadual ou intermunicipal, ou de comunicação, quando a operação ou prestação subseqüente não for tributada ou estiver isenta do imposto, observado o disposto no §
3º deste artigo; No parágrafo 3º há várias exceções.